Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 559, de 30 de junho de 2010
Nº 559/2010
Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de Agente Socioeducativo e Técnico de Nível Superior do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
II - a indenização de férias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de junho de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 01/07/2010.