Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 520, de 24 de dezembro de 2009
Nº 520/2009
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Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de Agente Socioeducativo do Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
II - a indenização de férias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de dezembro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Dio de 28.12.2009.