Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 291, de 30 de junho de 2004
Nº 291/2004
Institui gratificação especial de participação em comissão de licitação e de pregão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 96 (...) (Onde se lê Art. 96, leia-se Art. 93).
“Subseção XV”
Da Gratificação Especial de Participação em Comissão de Licitação e de Pregão
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 30 de junho de 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Secretário de Estado da Justiça
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado do Governo
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
RICARDO REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado da Agricultura,
Abastecimento, Aqüicultura e Pesca
NEUSA MARIA MENDES
Secretária de Estado da Cultura
RITA DE CÁSSIA PASTE CAMATA
Secretária de Estado de Desenvolvimento,
Infra-Estrutura e dos Transportes
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da
Educação e Esportes
MARIA DA GLÓRIA BRITO ABAURRE
Secretária de Estado para Assuntos do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA
Secretário de Estado da Saúde
RODNEY ROCHA MIRANDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
VERA MARIA SIMONI NACIF
Secretária de Estado do Trabalho e
Ação Social
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Este texto não substitui o publicado no DIO de 02.07.2004.