Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 128, de 25 de setembro de 1998
Nº 128/1998
Altera a base de cálculo do Adicional de Tempo de Serviço previsto no artigo 106 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimi-la e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de setembro de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/09/1998.
Reproduzida no DIO de 01/10/1998, por ter sido publicada com incorreção.