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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1154, de 1 de abril de 2026

Nº 1154/2026

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LEI Complementar Nº 1.154, de 1º de abril de 2026

Modifica a Lei Complementar nº 708, de 28 de agosto de 2013, adequando a estrutura de vencimentos da carreira de Especialista Legislativo em Tecnologia da Informação da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 13-C da Lei Complementar nº 708, de 28 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 13-
C. A estrutura de vencimento do cargo efetivo de Especialista Legislativo em Tecnologia da Informação passa a vigorar conforme o Anexo VII-C." (NR)
Art. 2.
O Anexo VII-C da Lei Complementar nº 708, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO VII-C

Estrutura de vencimento do cargo de Especialista Legislativo em Tecnologia da Informação

ESTRUTURA DE VENCIMENTO DO CARGO DE ESPECIALISTA LEGISLATIVO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CARGOTABELACLASSEREFERÊNCIA
ESPECIALISTA
LEGISLATIVO EM
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
1IABCDEF
R$ 6.690,09R$ 6.829,23R$ 6.971,29R$ 7.116,28R$ 7.264,31R$ 7.415,39
IIGHIJKL
R$ 7.569,64R$ 7.727,10R$ 7.887,83R$ 8.051,89R$ 8.219,36R$ 8.390,33
IIIMNOPQR
R$ 8.564,85R$ 8.742,99R$ 8.924,83R$ 9.110,48R$ 9.299,98R$ 9.493,41
2IABCDEF
R$ 9.690,89R$ 9.892,46R$ 10.098,21R$ 10.308,26R$ 10.522,68R$ 10.741,54
IIGHIJKL
R$ 10.964,98R$ 11.193,04R$ 11.425,86R$ 11.663,52R$ 11.906,12R$ 12.153,76
IIIMNOPQR
R$ 12.406,55R$ 12.928,03R$ 13.196,95R$ 13.471,34R$ 13.750,42R$ 13.750,42

" (NR)

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de abril de 2026.

josé RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02/04/2026.

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