Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1150, de 1 de abril de 2026
Nº 1150/2026
LEI Complementar Nº 1.150, de 1º de abril de 2026
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002, que dá nova redação ao Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
(...)
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de abril de 2026.
josé RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02/04/2026.