Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1135, de 23 de dezembro de 2025
Nº 1135/2025
LEI Complementar Nº 1.135, DE 23 de dezembro DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2025.
josé RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/12/2025.
ANEXO I, a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar
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ANEXO II, a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar
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