CONSEA-ES, órgão de assessoramento ao governo do estado, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, de caráter consultivo, propositivo e de controle social, tem como atribuições:Iconvocar, em articulação com o CONSEA Nacional e a SETADES, a conferência estadual de SAN, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir seus critérios e parâmetros de composição, de organização e de funcionamento, por meio de regulamento próprio;
IIsistematizar e encaminhar ao governo relatório contendo as deliberações das conferências estaduais com as principais diretrizes e prioridades da POLISAN/ES, objetivando assegurar sua inclusão no Plano Estratégico do governo estadual;
IIIpropor ao Poder Executivo as diretrizes e as prioridades da POLISAN/ES e do PLANSAN/ES, considerando as deliberações da conferência estadual de SAN, a serem incorporadas ao Plano Plurianual - PPA e nas respectivas leis orçamentárias;
IVarticular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do SISAN-ES, a implementação e a convergência de ações inerentes à POLISAN/ES e ao PLANSAN/ES;
Vmonitorar e avaliar, de forma permanente, a implementação da POLISAN/ES e do PLANSAN/ES, em regime de colaboração com os demais integrantes do SISAN-ES;
VIestimular e apoiar a criação e/ou o fortalecimento dos conselhos municipais de SAN;
VIIestimular, apoiar, assessorar e monitorar a realização das conferências municipais de SAN;
VIIIassegurar, em articulação com os municípios, o reconhecimento dos povos e das comunidades tradicionais e a sua participação nas conferências municipais de SAN;
IXdar anuência ao parecer emitido pela CAISAN-ES para adesão de município ao SISAN-ES;
Xestimular e apoiar os municípios na organização das pré-condições para adesão ao SISAN-ES;
XIpromover a integração e a cooperação com os demais conselhos de políticas públicas afins e com segmentos da sociedade civil organizada, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN-ES;
XIImobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de SAN;
XIIIpropor mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada;
XIVrealizar, a cada 2 (dois) anos, encontro estadual para avaliação do cumprimento das deliberações da conferência estadual, sistematizar e encaminhar ao governo relatório com as proposições; e
XVelaborar seu regimento interno.