Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1108, de 30 de dezembro de 2024
Nº 1108/2024
Reorganiza a estrutura organizacional básica da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS SETORIAIS
SEÇÃO I
Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos
XVIII - coordenar, controlar e monitorar os projetos e ações pertinentes à gestão dos recursos hídricos e apoio ao SIGERH.
XVIII - propor e elaborar estudos de regionalização de vazões e diagnóstico da disponibilidade hídrica superficial para o estado.
SEÇÃO II
Diretoria Administrativa e Financeira
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
"Art. 9º O Diretor-Geral da AGERH apresentará ao Conselho Diretor da Autarquia o plano plurianual de trabalho e suas revisões, bem como, anualmente, a previsão orçamentária para a entidade.
(...)." (NR)
"
(...)
(...)
"
(...)
(...)
(...)." (NR)
"
"
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2/01/2025.
ANEXO I, a que se refere o art. 30 desta Lei Complementar
Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas para transformação
| Nomenclatura | Ref. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
| Gerente de Administração e Recursos Humanos | ARH - 03 | 1 | 4.219,07 | 4.219,07 |
| Gerente de Gestão de Infraestrutura Hídrica | ARH - 03 | 1 | 4.219,07 | 4.219,07 |
| Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças | ARH - 03 | 1 | 4.219,07 | 4.219,07 |
| Gerente de Planejamento, Pesquisa e Apoio ao SIGERH | ARH - 03 | 1 | 4.219,07 | 4.219,07 |
| Gerente de Regulação e Gestão | ARH - 03 | 1 | 4.219,07 | 4.219,07 |
| Coordenador de Barragem e Fiscalização | FG-01 | 1 | 773,84 | 773,84 |
| Coordenador de Apoio ao SIGERH | FG-01 | 1 | 773,84 | 773,84 |
| Coordenador de Hidrologia, Informação e Pesquisa | FG-01 | 1 | 773,84 | 773,84 |
| Coordenador de Projetos e Programas | FG-01 | 1 | 773,84 | 773,84 |
| Coordenador de Usos Múltiplos | FG-01 | 1 | 773,84 | 773,84 |
| Coordenador de Usos na Irrigação | FG-01 | 1 | 773,84 | 773,84 |
| TOTAL GERAL | 11 | - | 25.738,39 | |
Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas transformados
| Nomenclatura | Ref. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
| Assessor Especial | ARH - 04 | 6 | 4.178,89 | 25.073,34 |
| Assessor Especial I | ARH - 02 | 4 | 5.803,98 | 23.215,92 |
| Assessor Especial Nível II | QCE-05 | 5 | 3.456,46 | 17.282,30 |
| Coordenador Setorial | FG-CARH | 10 | 2.246,68 | 22.466,80 |
| Gerente | ARH - 03 | 8 | 4.219,07 | 33.752,56 |
| Coordenador de Projetos | COD-FG-III | 1 | 1.968,80 | 1.968,80 |
| TOTAL GERAL | 34 | - | 123.759,72 | |
ANEXO II, a que se refere o art. 32 desta Lei Complementar
Quadro de cargos comissionados da AGERH
| Nomenclatura | Ref. | Valor Unitário | Quantidade |
| Agente de Serviço II | QCE-07 | 1.774,85 | 1 |
| Assessor Especial | ARH - 04 | 4.178,89 | 16 |
| Assessor Especial I | ARH - 02 | 5.803,98 | 5 |
| Assessor Especial Nível II | QCE-05 | 3.456,46 | 14 |
| Assessor Jurídico | ARH - 04 | 4.178,89 | 1 |
| Diretor-Geral | DAF-02 | 16.160,85 | 1 |
| Diretor Setorial | DAF-03 | 13.736,74 | 2 |
| Gerente | ARH - 03 | 4.219,07 | 8 |
| TOTAL GERAL | 48 | ||
Quadro de funções gratificadas da AGERH
| Nomenclatura | Ref. | Valor Unitário | Quantidade |
| Agente de Contratação | FG-AG | 3.370,02 | 2 |
| Coordenador Setorial | FG-CARH | 2.246,68 | 10 |
| Coordenador de Projetos | COD-FG-III | 1.968,80 | 1 |
| TOTAL GERAL | 13 | ||
ANEXO III, a que se refere o art. 33 desta Lei Complementar
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