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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1108, de 30 de dezembro de 2024

Nº 1108/2024

Reorganiza a estrutura organizacional básica da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Esta Lei Complementar dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional básica da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH, entidade integrante da administração pública estadual indireta, autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, criada por meio da Lei nº 10.143, de 13 de dezembro de 2013.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da AGERH as seguintes unidades administrativas:
IGerência de Planejamento, Projetos, Programas e Ações Estratégicas - GPAE, subordinada hierarquicamente à Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos;
IIGerência de Monitoramento Hidrológico e de Qualidade das Águas - GEMQ, subordinada hierarquicamente à Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos;
IIIGerência de Modelagem Hidrológica e Eventos Críticos - GMEC, subordinada hierarquicamente à Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos;
IVCoordenação de Monitoramento de Qualidade das Águas - COMQ, subordinada hierarquicamente à Gerência de Monitoramento Hidrológico e de Qualidade das Águas;
VCoordenação de Saneamento Básico e Obras Públicas - COSAP, subordinada hierarquicamente à Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - GERE;
VICoordenação de Usos de Águas Subterrâneas - COSUB, subordinada hierarquicamente à GERE;
VIICoordenação de Administração e Logística - COADL, subordinada hierarquicamente à Gerência de Administração e Recursos Humanos;
VIIICoordenação Financeira e Contábil - COFIC, subordinada hierarquicamente à Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças; e
IXUnidade Executora de Controle Interno - UECI, subordinada hierarquicamente ao Diretor-Geral.
Art. 3.
Fica modificada a estrutura organizacional básica da AGERH em relação às seguintes unidades administrativas:
Io Gabinete da Presidência - GAB fica transformado em Gabinete do Diretor-Geral, mantendo sua subordinação;
IIa Assessoria Especial - ESSESP fica transformada em Assessoria Técnica - ASTEC, mantendo sua subordinação;
IIIa Diretoria de Planejamento e Infraestrutura Hídrica - DPI fica transformada em Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos - DRH, mantendo sua subordinação;
IVa Gerência de Planejamento, Pesquisa e Apoio ao SIGERH - GPPA fica transformada em Gerência de Mecanismos Econômicos e Apoio ao SIGERH - GMEA, subordinada hierarquicamente à Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos;
Va Gerência de Gestão e Infraestrutura Hídrica - GGIH fica transformada em Gerência de Fiscalização - GEFI, subordinada hierarquicamente à Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos;
VIa Gerência de Regulação e Gestão - GERE fica transformada em Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - GERE, subordinada hierarquicamente à Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos;
VIIa Coordenação de Hidrologia, Informação e Pesquisa - COHIP fica transformada em Coordenação de Monitoramento Hidrológico - COMOH, subordinada hierarquicamente à Gerência de Monitoramento Hidrológico e de Qualidade das Águas;
VIIIa Coordenação de Apoio ao SIGERH - COAPS fica transformada em Coordenação de Mecanismos Econômicos e Apoio ao SIGERH - COEPS, subordinada hierarquicamente à Gerência de Mecanismos Econômicos e Apoio ao SIGERH; e
IXa Coordenação de Programas e Projetos - COPPR fica subordinada hierarquicamente à Gerência de Planejamento, Projetos, Programas e Ações Estratégicas.
Art. 4.
A estrutura organizacional básica da AGERH é a seguinte:
Inível de direção superior:
a)a posição do Diretor-Geral da AGERH;
b)Conselho de Administração;
c)Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos; e
d)Diretoria Administrativa e Financeira;
IInível de assessoramento:
a)Gabinete do Diretor-Geral;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica; e
d)Unidade Executora de Controle Interno;
IIInível de gerência:
a)Gerência de Planejamento, Projetos, Programas e Ações Estratégicas;
b)Gerência de Fiscalização;
c)Gerência de Monitoramento Hidrológico e de Qualidade das Águas;
d)Gerência de Mecanismos Econômicos e Apoio ao SIGERH;
e)Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - GERE;
f)Gerência de Modelagem Hidrológica e Eventos Críticos;
g)Gerência de Administração e Recursos Humanos; e
h)Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças;
IVnível de execução programática:
a)Coordenação de Projetos e Programas;
b)Coordenação de Monitoramento de Qualidade das Águas;
c)Coordenação de Monitoramento Hidrológico;
d)Coordenação de Mecanismos Econômicos e Apoio ao SIGERH;
e)Coordenação de Saneamento Básico e Obras Públicas;
f)Coordenação de Usos na Irrigação;
g)Coordenação de Usos de Águas Subterrâneas;
h)Coordenação de Usos Múltiplos;
i)Coordenação de Administração e Logística; e
j)Coordenação Financeira e Contábil.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS SETORIAIS

Art. 5.
Compete à Assessoria Jurídica - ASSJUR, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
Iassessorar os dirigentes nas decisões administrativas a serem tomadas, quando necessário;
IIparticipar da elaboração de editais e instrumentos jurídicos, tais como termos de adesão e termos aditivos, a fim de adequação aos moldes estabelecidos pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
IIIassessorar os dirigentes e demais servidores da autarquia quanto à instrução jurídica necessária dos autos dos processos administrativos pertinentes às consultas jurídicas a serem encaminhadas à PGE;
IVelaborar relatórios jurídicos instrutórios e preparatórios à análise jurídica da Procuradoria de Consultoria Administrativa - PCA-PGE;
Vassessorar os dirigentes e demais servidores da autarquia no que tange à melhor compreensão dos posicionamentos jurídicos firmados no âmbito da PGE, por meio de despachos nos respectivos processos;
VIassessorar na análise de recursos administrativos, quando necessário;
VIIassessorar na formalização de parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, quando necessário;
VIIIprestar informações à PGE indispensáveis à defesa do estado, em virtude de ação ajuizada no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 6.
Compete à Assessoria Técnica - ASTEC, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
Iprestar assessoramento técnico e administrativo à Diretoria-Geral e demais unidades da AGERH, sob a forma de estudos, de pesquisas, de pareceres técnicos, de exposição de motivos, dentre outros;
IIacompanhar projetos e atividades prioritárias e de interesse da autarquia;
IIIassessorar na formulação de diretrizes e na definição de prioridades;
IVsubsidiar o dirigente máximo da entidade de informações e dados estatísticos, quando solicitado, necessários para a tomada de decisão;
Vpropor melhorias nos procedimentos e ações administrativas, considerando as diretrizes estabelecidas pela autarquia;
VIacompanhar projetos, programas e assuntos de interesse da autarquia; e
VIIprestar suporte técnico nos projetos e nos expedientes da AGERH, quando instado para esse fim.

SEÇÃO I

Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos

Art. 7.
Compete à DRH, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
Iprestar suporte técnico ao Diretor-Geral;
IIplanejar, supervisionar, orientar, gerir, coordenar e executar, direta ou indiretamente, as atividade programáticas relativas à gestão dos recursos hídricos, seja em caráter técnico, assim como todas aquelas essenciais para o atendimento dos objetivos da AGERH;
IIIapoiar a gestão descentralizada e participativa e subsidiar tecnicamente na implantação e na operação de empreendimentos públicos estaduais de reservação e adução de água bruta;
IVplanejar mecanismos para a implantação e o gerenciamento das obras de infraestrutura hídrica pública no estado do Espírito Santo;
Vregular o uso dos recursos hídricos, conforme classificação prevista no regimento interno da Instituição;
VIcoordenar a elaboração do planejamento de bacias hidrográficas, fornecendo diretrizes técnicas e avaliando a condução dos trabalhos;
VIIresponsabilizar-se pela ordenação de despesas de montantes baixos, conforme classificação prevista no regimento interno da Instituição;
VIIIimplementar, organizar e gerir o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos - SIGERH;
IXsupervisionar a implementação e a atualização do Plano Estadual de Recursos Hídricos e a elaboração dos planos de bacias hidrográficas;
Xacompanhar a evolução dos indicadores de execução e desempenho dos planos de recursos hídricos e enquadramento de corpos de água, com vista ao cumprimento das metas estabelecidas;
XIelaborar e manter atualizado o diagnóstico e o prognóstico de oferta e demanda de recursos hídricos no estado, com foco nos aspectos de quantidade e de qualidade;
XIIcoordenar a implementação de atividades relativas ao geoprocessamento, à hidrologia e à gestão da informação espacial dos dados gerados pela AGERH;
XIIIexecutar ações de controle e regulação dos recursos hídricos;
XIVestabelecer medidas administrativas e técnicas para a promoção do uso racional dos recursos hídricos;
XVprestar apoio, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, instruções de serviços, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados à gestão do uso dos recursos hídricos;
XVIexpedir portarias de outorga de uso dos recursos hídricos e autos de infrações de descumprimento à Política Estadual de Recursos Hídricos e de Segurança de Barragens; e
XVIIoutras ações referentes ao planejamento, à gestão do uso dos recursos hídricos, à implantação, à operação e à regulação das obras de infraestrutura, legalmente previstas nas competências da AGERH, e designadas no regulamento.
Art. 8.
Compete à GPAE, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
Icoordenar e avaliar pesquisas, estudos e projetos na área de recursos hídricos;
IIavaliar e acompanhar a execução do plano de metas anual com referência aos planos, aos programas e aos projetos desenvolvidos pela AGERH;
IIIapreciar e validar os termos de referências e os projetos em gestão de recursos hídricos;
IVelaborar e consolidar relatórios e indicadores de desempenho de projetos e de programas executados pela AGERH;
Vapoiar tecnicamente os demais setores da AGERH na elaboração de projetos de interesse da Instituição;
VIpromover intercâmbio técnico com organizações similares, públicas e privadas, nacionais e internacionais;
VIIorganizar, regulamentar e manter o registro do acervo técnico dos projetos e programas;
VIIIelaborar e consolidar relatórios e indicadores de desempenho, bem como coordenar e monitorar a implementação de ações relacionadas aos objetivos e às metas dos programas, dos planos e dos projetos da AGERH;
IXplanejar, elaborar e executar os projetos estratégicos da AGERH aprovados pelo Conselho de Administração;
Xintegrar o planejamento e a gestão de políticas públicas, por meio da elaboração e da adoção de um conjunto de normas, diretrizes, processos e instrumentos;
XIprestar apoio técnico e estratégico aos órgãos setoriais da AGERH, da administração pública estadual, e aos órgãos executores e coordenadores no âmbito dos programas, dos planos e dos projetos acompanhados pela gerência, quando necessário;
XIIdesenvolver, integrar e articular as ações da AGERH com outros órgãos de todas as esferas governamentais e com outras organizações públicas e privadas, no âmbito dos programas, dos planos e dos projetos acompanhados pela gerência, quando necessário;
XIIIfazer tramitar no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH e na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA as documentações referentes à Certificação dos programas e dos projetos, quando necessário;
XIVcompor a Câmara Técnica do CERH; e
XVrealizar a gestão de processos e acompanhamento de termos de cooperação, contratos, convênios e outros instrumentos.
Art. 9.
Compete à COPPR, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
Icoordenar pesquisas, estudos, programas e projetos;
IIelaborar propostas de políticas, normas e diretrizes e a definição de estratégias para a implementação de programas e de projetos em gestão de recursos hídricos;
IIIelaborar termos de referências e projetos em gestão de recursos hídricos;
IVrealizar a análise de viabilidade de execução de projetos e de programas de interesse da AGERH;
Vacompanhar a execução dos projetos e dos programas da AGERH, emitindo relatórios ou outros documentos técnicos sobre a situação do projeto ou do programa;
VIcoordenar e monitorar a implementação de ações relacionadas aos objetivos e às metas dos programas, dos planos e dos projetos da AGERH, por meio de indicadores de resultados e disseminação de boas práticas;
VIIapoiar tecnicamente os demais setores da AGERH na elaboração de projetos de interesse da Instituição;
VIIIprestar apoio técnico e estratégico aos setores da AGERH com relação aos programas, aos planos e aos projetos sob sua governança de interesse da AGERH, quando necessário.
Art. 10.
Compete à GEMQ, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
Irealizar a gestão da pesquisa, processos, projetos e rotinas referentes à concepção, ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção preventiva e corretiva da rede hidrológica de monitoramento quali-quantitativo;
IIcoordenar e operar a Sala de Situação de Eventos Hidrometeorológicos Críticos, realizando a previsão e o monitoramento das vazões dos cursos d’águas no estado do Espírito Santo;
IIIplanejar, implantar e operar as redes hidrométricas, hidrológicas e hidrogeológicas, incluídos os pontos limítrofes com outros estados;
IVapoiar a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil mediante o fornecimento de informações hidrológicas;
Vpropor metodologia com o intuito de aplicação das regras de definição de áreas de restrição e controle do uso das águas;
VIpadronizar e aperfeiçoar os procedimentos da operação das redes hidrológicas e hidrogeológicas do estado do Espírito Santo;
VIImanter e atualizar o banco de dados com informações hidrológicas e hidrogeológicas, bem como promover a análise, o tratamento, o processamento e a difusão dos dados;
VIIIpropor em articulação com outros setores da AGERH o estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica e estado de restrição de uso de recursos hídricos superficiais nas porções hidrográficas do estado, articulando-se com a ANA, quando se tratar de bacias hidrográficas compartilhadas;
IXpromover e participar de estudos técnicos e de projetos que visem ao aprimoramento do programa de monitoramento e da operação das redes de quantidade e qualidade das águas do estado;
Xcoordenar o monitoramento de qualidade das águas do estado, bem como promover a análise, o tratamento, o processamento e a difusão dos dados;
XIprover e coordenar a integração das redes de qualidade das águas existentes no estado;
XIIapoiar a GERE nos processos de alocação de água e definição de marcos regulatórios de uso da água em sistemas hídricos, envolvendo condições de entrega na transição de domínio de corpos hídricos;
XIIIpropor metodologia para o monitoramento quali-quantitativo das águas subterrâneas do estado, com o intuito de aplicação das regras de definição de áreas de restrição e controle do uso das águas subterrâneas; e
XIVapoiar tecnicamente o atendimento de episódios críticos de desastres ou acidentes ambientais que alterem a qualidade das águas superficiais no estado, em articulação com os órgãos e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA.
Art. 11.
Compete à COMQ, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
Irealizar o monitoramento de qualidade das águas de domínio estadual e prover a sua divulgação dos dados;
IIrealizar pesquisa, estudos e projetos para implementação de novos índices de qualidade das águas para o estado do Espírito Santo;
IIIaperfeiçoar as ferramentas estaduais de monitoramento de qualidade das águas do estado;
IVmanter e gerenciar o banco de dados do programa de águas interiores, com informações de qualidade das águas, bem como promover a análise, o tratamento, o processamento e a difusão dos dados por meio de boletins de qualidade das águas do estado do Espírito Santo;
Vpadronizar os critérios e os métodos de monitoramento de qualidade das águas no estado; e
VIprover e apoiar tecnicamente o SIGERH no que se refere aos dados e às informações sobre o monitoramento de qualidade das águas das bacias hidrográficas, quando couber.
Art. 12.
Compete à COMOH, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
Icoordenar e realizar o monitoramento da quantidade das águas superficiais do estado do Espírito Santo;
IIatuar na Sala de Situação de Eventos Hidrológicos Críticos;
IIIoperar as redes hidrológicas, incluídos os pontos limítrofes com outros estados, bem como promover a sua integração com outras redes de monitoramento;
IVapoiar tecnicamente o SIGERH no que se refere aos dados e às informações sobre o monitoramento da quantidade das águas superficiais e das águas subterrâneas do estado;
Vdisponibilizar avisos e alertas que possibilitem a prevenção dos eventos hidrológicos adversos;
VIpropor ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de eventos hidrológicos críticos, em articulação com o órgão estadual de defesa civil;
VIIparticipar de projetos e estudos que visem ao desenvolvimento de tecnologias voltadas ao monitoramento hidrogeológico e hidrológico e à gestão de eventos críticos;
VIIIpadronizar e aperfeiçoar os procedimentos da operação das redes hidrológicas do estado;
IXmanter e atualizar o banco de dados com informações hidrológicas, bem como promover a análise, o tratamento, o processamento e a difusão dos dados; e
Xrealizar as rotinas pertinentes ao monitoramento hidrológico no estado.
Art. 13.
Compete à GEFI, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
Iplanejar, gerir, implantar e executar ações das atividades relacionadas ao monitoramento, à fiscalização e ao controle de atividades outorgadas pelos demais setores da AGERH;
IIrealizar a gestão de pesquisas, processos, projetos e rotinas referentes à implantação, à operacionalização, à proposição de normas e às melhorias na área de gestão operacional dos usos múltiplos, considerando a existência de situações de conflitos por eventos hidrológicos extremos;
IIIdefinir as condições e as regras de operação de reservatórios de acumulação de água em rios de domínio do estado, respeitando as competências da AGERH, visando garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos e mitigar os efeitos de secas e inundações, em consonância com os planos das respectivas bacias hidrográficas;
IVpropor e coordenar ações estratégicas de gestão de conflitos pelo uso da água em condições hidrológicas e de balanço hídrico desfavorável, em articulação com a gestão da regulação do uso da água e demais entes do sistemas de gestão de recursos hídricos do estado;
Vrealizar a fiscalização do uso dos recursos hídricos e de segurança de barragens de armazenamento de água mediante o acompanhamento, o controle, a apuração de irregularidades e de infrações e a eventual determinação de retificação das atividades, obras e serviços pelos agentes usuários de recursos hídricos de domínio do estado;
VIatuar em articulação com os órgãos e entidade do SISEMA em episódios críticos de desastres ou acidentes ambientais que alterem a qualidade das águas superficiais no estado;
VIIatender às denúncias de uso irregular de água e de segurança de barragens;
VIIIrealizar a gestão de processos e acompanhamento de termos de cooperação, contratos, convênios e outros instrumentos;
IXgerir as pesquisas, os processos, os projetos e as rotinas referentes à fiscalização do uso dos recursos hídricos e segurança de barragens; e
Xemitir e assinar documentos pertinentes às penalidades aplicadas em decorrência da desconformidade de cumprimento à Política Estadual de Recursos Hídricos e de Segurança de Barragens - PEGSB.
Art. 14.
Compete à GMEA, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
Iformular e propor a implementação de estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos que compõem o SIGERH;
IIpropor e coordenar, em articulação com os demais setores da AGERH e instituições do estado, ações para a garantia da governança no âmbito dos comitês de bacias hidrográficas, bem como prestar apoio técnico para cumprimento das suas competências legais;
IIIdesenvolver ações de estímulo e de apoio à constituição, à consolidação e ao funcionamento e fortalecimento dos comitês de bacia hidrográfica;
IVapoiar os comitês de bacias hidrográficas na implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, em articulação com os demais setores da AGERH;
Velaborar e promover ações e atividades de capacitação e formação continuada, no âmbito do SIGERH, visando ao fortalecimento da gestão participativa de recursos hídricos;
VIpromover a articulação institucional para implementação do processo de descentralização e repartição de competência entre os dois níveis de governo (estadual e municipal), visando à preservação dos recursos hídricos;
VIIcoordenar, monitorar e acompanhar a implementação dos Planos de Bacia Hidrográficas do Estado do Espírito Santo - PERH-ES;
VIIIpromover a gestão de pesquisas, processos, desenvolvimento e implantação de modelos de fomento à gestão participativa em comitês de bacia hidrográfica;
IXpromover a implantação de instrumentos econômicos para usuários dos recursos hídricos e outras instituições de natureza pública ou privada;
Xrealizar ações de implantação e a operacionalização da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em bacias hidrográficas;
XIacompanhar o PERH-ES e suas atualizações, contribuindo para o seu aperfeiçoamento, especialmente no que diz respeito às abordagens metodológicas, aos diagnósticos, aos prognósticos e às formulações de programas a ele pertinentes;
XIIpropor mecanismos para integração do PERH-ES com os planos diretores das bacias hidrográficas e desses com o Plano Nacional de Recursos Hídricos - PNRH;
XIIIpropor e implantar indicadores de execução e desempenho do PERH-ES e dos de bacias hidrográficas, bem como avaliar anualmente a sua implementação e divulgar os resultados;
XIVapoiar tecnicamente os comitês de bacia hidrográfica na elaboração, na atualização, na aprovação e na implementação dos planos de recursos hídricos e das propostas de enquadramento dos corpos de água em classes;
XVarticular com comitês e órgãos públicos a implementação dos planos de recursos hídricos e a efetivação do enquadramento dos corpos de água em classes, inclusive com os municípios, em face dos planos diretores municipais e demais instrumentos de planejamento de gestão municipal;
XVIdesenvolver atividades informativas e educativas, visando à divulgação do conhecimento e à compreensão pela sociedade dos problemas ambientais, principalmente quanto ao uso racional e sustentável dos recursos hídricos;
XVIIrealizar a gestão de processos e acompanhamento de termos de cooperação, contratos, convênios e outros instrumentos; e

XVIII - coordenar, controlar e monitorar os projetos e ações pertinentes à gestão dos recursos hídricos e apoio ao SIGERH.

Art. 15.
Compete à COEPS, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
Iapoiar tecnicamente os comitês de bacia hidrográfica no estabelecimento de critérios, de mecanismos e de valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos;
IIelaborar estudos e pareceres técnicos sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
IIIexecutar as ações necessárias à implantação e à operacionalização da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em bacias hidrográficas;
IVpromover a implantação de instrumentos econômicos para usuários dos recursos hídricos e para outras instituições de natureza pública ou privada;
Vcalcular e atestar os valores anuais da cobrança pelo uso de recursos hídricos, com base nos critérios, nas normas e nos valores definidos para as bacias hidrográficas do estado;
VIrevisar os valores de cobrança quando demandado pelo usuário de recursos hídricos ou quando identificadas quaisquer incorreções nos cálculos realizados;
VIIapoiar os Comitês de Bacia Hidrográfica, principalmente aqueles que mais precisarem, na execução de serviços de secretaria executiva;
VIIIapoiar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos que compõem o SIGERH;
IXdesenvolver ações de estímulo e de apoio à constituição, à consolidação e ao funcionamento e fortalecimento dos Comitês de Bacia Hidrográfica; e
Xrealizar em articulação com outros setores da AGERH e com a ANA, atividades informativas e educativas, visando à capacitação dos usuários para a utilização do SIGERH.
Art. 16.
Compete à GERE, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
Irealizar a gestão de pesquisas, processos, projetos e rotinas referentes à implantação, à operacionalização, à proposição de normas e às melhorias nas áreas de cadastramento integrado de usuários de recursos hídricos;
IIapoiar ações estratégicas de gestão de conflitos pelo uso da água em condições hidrológicas e de balanço hídrico desfavorável, em articulação com os demais entes do sistemas de gestão de recursos hídricos do estado;
IIIefetuar análise de outorga do direito de uso;
IVefetuar análise de racionalidade dos usos e regulação dos usos de águas subterrâneas;
Vrealizar ações de desenvolvimento, de treinamento e de capacitação na área de regulação dos usos em recursos hídricos para usuários dos recursos hídricos e outras instituições de natureza pública ou privada;
VIapoiar a Gerência de Monitoramento, Hidrológico e de Qualidade das Águas na promoção de ações destinadas à declaração de cenários de situação de escassez hídrica e estado de restrição de uso de recursos hídricos para assegurar usos prioritários da água e o cumprimento de outorgas;
VIIdesenvolver, em articulação com os demais setores da AGERH, estudos e propostas técnicas de alocação de água para o estabelecimento de marcos regulatórios;
VIIIpromover ações de gestão integrada de usos de águas subterrâneas e superficiais;
IXpropor critérios de uso racional de água aplicáveis à concessão da outorga de direito de uso de recursos hídricos e atualizá-los conforme aprimoramento tecnológico;
Xacompanhar e realizar a avaliação técnica do atendimento às condicionantes relacionadas à outorga de direito de uso de recursos hídricos; e
XIemitir, assinar, documentos pertinentes às penalidades aplicadas em decorrência da desconformidade de cumprimento das condicionantes de outorgas.
Art. 17.
Compete à COSAP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
Irealizar análise e emitir parecer técnico para os requerimentos de outorga de direito de uso de recursos hídricos para empreendimentos de saneamento básico e obras públicas;
IIefetuar o controle e a avaliação do atendimento às condicionantes relacionadas às portarias de outorga emitidas sob a competência da área;
IIImanter o controle de empreendimentos relacionados ao saneamento básico e às obras públicas;
IVmanter atualizado o cadastro de banco de dados de carga poluidora e efluentes; e
Vpromover ações integradas com os usos da água superficial para irrigação, águas subterrâneas e usos múltiplos.
Art. 18.
Compete à COUIR, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
Irealizar análise e emitir parecer técnico para os requerimentos de outorga de direito de uso de recursos hídricos para empreendimentos que fazem a captação de água superficial e em barramento para irrigação;
IIefetuar o controle e a avaliação do atendimento às condicionantes relacionadas às portarias de outorga emitidas sob a competência da área;
IIImanter o controle dos usuários e dos empreendimentos relacionados ao uso da água proveniente de captação superficial e em barragem para irrigação;
IVmanter atualizado o cadastro de banco de dados dos usuários de recursos hídricos para irrigação; e
Vpromover ações integradas com os usos de águas subterrâneas e usos múltiplos.
Art. 19.
Compete à COSUB, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
Irealizar análise e emitir parecer técnico para os requerimentos de outorga de direito de uso de recursos hídricos para empreendimentos que fazem a captação de águas subterrâneas para usos múltiplos;
IIefetuar o controle e a avaliação do atendimento às condicionantes relacionadas às portarias de outorga emitidas sob a competência da área;
IIImanter o controle dos usuários e dos empreendimentos relacionados ao uso da água proveniente de captação subterrânea;
IVmanter atualizado o cadastro de banco de dados dos usuários de recursos hídricos de captações subterrâneas; e
Vpromover ações integradas com os usos da água superficial para irrigação e usos múltiplos.
Art. 20.
Compete à Coordenação de Usos Múltiplos - COUMU, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
Irealizar análise e emitir parecer técnico para os requerimentos de outorga de direito de uso de recursos hídricos para usuários e empreendimentos que fazem usos múltiplos, captação e lançamento de efluentes;
IIefetuar o controle e a avaliação do atendimento às condicionantes relacionadas às portarias de outorga emitidas sob a competência da área;
IIImanter o controle dos usuários e dos empreendimentos relacionados aos usos múltiplos da água;
IVmanter atualizado o cadastro de banco de dados dos usuários de recursos hídricos para usos múltiplos; e
Vpromover ações integradas com os usos de águas subterrâneas e superficiais.
Art. 21.
Compete à GMEC, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
Icoordenar, promover e participar de projetos e estudos que visem ao desenvolvimento de novas tecnologias voltadas ao monitoramento hidrológico e hidrogeológico e para a gestão de eventos críticos;
IImonitorar em regime contínuo as condições hidrometeorológicas e os possíveis impactos socioambientais, com o intuito de elaborar relatórios e análises técnicas, nos casos em que julgar necessário;
IIIemitir alertas de desastres naturais com o maior detalhamento espacial e temporal possível, que possibilitem a prevenção dos eventos hidrometeorológicos adversos, mediante divulgação das informações geradas pelo modelagem dos dados de monitorados;
IVprestar apoio à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil mediante o fornecimento de informações sobre modelagens hidrometeorológicas e climáticas, com a função de mitigar os impactos negativos dos fenômenos naturais;
Vdesenvolver ou aplicar modelos hidrológicos de chuva-vazão para a realização de simulações, para contribuir com a sistemática de monitoramento hidrológico e para apoiar os sistemas de alerta a secas e inundações;
VIpropor metas e indicadores relacionados à modelagem dos sistemas hidrometeorológicos, sistemas de análise de dados e da informatização avançada, garantindo a operação contínua, ininterrupta e a qualidade dos serviços de monitoramento e alerta aos eventos críticos;
VIIformular e propor novos sistemas de informação e de Suporte no campo de recursos hídricos, objetivando o mapeamento das atividades hidrológicas e hidráulicas de escoamento de reservatórios;
VIIIdesenvolver a concepção de modelos hidrológicos e hidrodinâmicos digitais específicos para usuários dos recursos hídricos e outras instituições de natureza pública ou privada;
IXpromover a articulação entre os órgãos e entidades do poder público para a gestão de eventos hidrológicos críticos;
Xavaliar a viabilidade hidrológica para a contratação de projetos públicos e privados de implantação, alteração, incorporação ou ampliação de obras de infraestrutura hídrica;
XIacompanhar, monitorar e propor os aspectos de segurança e de fiscalização de obras de infraestrutura e de reservação de água bruta e dos usos múltiplos dos recursos hídricos;
XIIelaborar estudos relacionados à segurança de barragens visando ao aprimoramento da atividade regulatória no âmbito da AGERH;
XIIIinventariar os reservatórios de acumulação destinados à reservação de água, bem como levantar informações sobre as ações de segurança hídrica e sua operacionalização;
XIVrealizar avaliação permanente sobre a oferta hídrica e o armazenamento dos reservatórios, visando à adoção de procedimentos de gestão de controle de cheias e secas;
XVrealizar estudos hidrológicos, em articulação com a Gerência de Modelagem Hidrológica e de Qualidade dos Recursos Hídricos e a GERE, com vistas ao aumento da disponibilidade hídrica nas bacias hidrográficas;
XVIelaborar o planejamento de infraestrutura hídrica com vistas à segurança hídrica no estado;
XVIIpropor normas e melhorias na área de gestão operacional dos usos múltiplos da água, considerando a existência de situações de conflitos por eventos hidrológicos extremos; e

XVIII - propor e elaborar estudos de regionalização de vazões e diagnóstico da disponibilidade hídrica superficial para o estado.

SEÇÃO II

Diretoria Administrativa e Financeira

Art. 22.
Compete à Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
Iexercer, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor-Geral da AGERH, a coordenação executiva dos processos e das ações de:
a)administração geral das unidades administrativas;
b)planejamento orçamentário;
c)execução financeira;
d)apoio e suporte logístico e patrimonial;
e)gestão de pessoal;
IIresponsabilizar-se pela ordenação de despesas de montantes baixos, conforme classificação prevista no regimento interno da Instituição;
IIIdesempenhar outras atividades correlatadas, designadas pelo Diretor-Geral.
Art. 23.
Compete à Gerência de Administração e Recursos Humanos - GARH, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
Irealizar a gestão dos processos, de projetos e de rotinas referentes ao provimento de apoio administrativo;
IIcoordenar e manter o protocolo geral, arquivo, logística, infraestrutura de tecnologia da informação, almoxarifado, patrimônio, recursos humanos; e
IIIrealizar as aquisições de bens e serviços, formalização de contratos, convênios e parcerias da AGERH.
Iprestar suporte aos setores demandantes na elaboração dos termos de referência para aquisição de bens e serviços;
IIorganizar, coordenar e elaborar projetos de modernização da infraestrutura da AGERH;
IIIcoordenar a programação, a organização, o abastecimento e o controle de estoque dos bens de consumo e patrimoniais;
IVsupervisionar o atendimento das obrigações junto aos órgãos de controle; e
Vrealizar análises e procedimentos técnicos e administrativos para a formalização, a celebração e a gestão de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e seus aditamentos.
Art. 25.
Compete à Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças - GPOF, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
Irealizar a gestão dos processos, projetos e rotinas referentes à elaboração, à execução e ao acompanhamento do orçamento e dos procedimentos financeiros e contábeis;
IIplanejar, coordenar e desenvolver a execução das atividades relacionadas aos sistemas orçamentários e financeiros;
IIIorientar as unidades setoriais quanto às normas e às instruções relativas à execução orçamentária e financeira; e
IVsupervisionar o processo de elaboração da proposta orçamentária anual da AGERH e das alterações orçamentárias no orçamento vigente, em articulação com as unidades administrativas da autarquia.
Art. 26.
Compete à Coordenação Financeira e Contábil - COFIC, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
Idesenvolver as atividades relativas à elaboração e à atualização dos instrumentos de planejamento da autarquia;
IIcumprir, na condição de órgão executor, as normas e as diretrizes emanadas da organização central dos Sistemas Estruturantes de Planejamento e de Orçamento;
IIIexecutar as atividades de planejamento e de orçamento dentro de um processo participativo nos diversos níveis da AGERH;
IVelaborar e acompanhar programas e projetos específicos da AGERH, em estreita integração com as áreas;
Voperacionalizar a execução orçamentária da AGERH, por meio do SIGEFES;
VIsolicitar o descontingenciamento de créditos orçamentários, que foram contingenciados para atender e assegurar o equilíbrio orçamentário;
VIIsolicitar a abertura de créditos suplementares em obediência às normas de execução orçamentária; e
VIIIdispor de documentos, de informações e de relatórios gerenciais para atender demandas superiores na sua área de competência.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27.
A atribuições do Gabinete do Diretor-Geral obedecerão ao disposto no art. 36 da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975.
Art. 28.
As competências da UECI serão definidas na legislação e nos regulamentos próprios da área de controle interno do Poder Executivo Estadual.
Art. 29.
s arts. 9º, 10, 12, 13 e 17 da Lei nº 10.143, de 13 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º O Diretor-Geral da AGERH apresentará ao Conselho Diretor da Autarquia o plano plurianual de trabalho e suas revisões, bem como, anualmente, a previsão orçamentária para a entidade.

(...)." (NR)

"

Art. 10.
(...)

(...)

II(...)
a)Diretor-Geral;

(...)

VCoordenações." (NR)

"

Art. 12.
(...)

(...)

IIo Diretor-Geral da AGERH, membro nato;
IIIo Diretor Setorial de Gestão de Recursos Hídricos;

(...)

Vo Diretor Setorial Administrativo e Financeiro;

(...)." (NR)

"

Art. 13.
A AGERH será dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta por 1 (um) Diretor-Geral e 1 (um) Diretor Setorial de Gestão de Recursos Hídricos, 1 (um) Diretor Setorial Administrativo e Financeiro." (NR)

"

Art. 17.
Compete ao Diretor-Geral:

(...)." (NR)

Art. 30.
Visando atender às necessidades específicas da AGERH ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Parágrafo únicoOs cargos comissionados e as funções gratificadas utilizados para transformação, após a efetivação estabelecida, serão extintos do quadro de pessoal da AGERH.
Art. 31.
As atribuições da função gratificada de Coordenador Setorial da AGERH são:
Iatuar na gestão estratégica de unidades administrativas e/ou de equipes que estiverem sob sua subordinação, com foco em qualidade no atendimento e entregas efetivas;
IIelaborar e propor normas de procedimento em relação aos temas de suas áreas de competência;
IIIpromover o desenvolvimento profissional de sua equipe, por meio de treinamentos e de capacitações, propiciando uma integração das atividades, a eficácia e eficiência nas tarefas;
IVconduzir veículos, desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito e autorizado pela chefia imediata, para fins de desempenho de suas atividades; e
Voutras atividades correlatas, conforme a área de atuação, competências do setor/unidade administrativa em que estiver localizado e/ou normativas.
Art. 32.
Quadro Geral de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da AGERH é o constante do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 33.
A representação gráfica da estrutura organizacional básica da AGERH é a constante do Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 34.
Permanecem inalteradas as disposições contidas na Lei nº 10.143, de 2013, não abrangidas por esta Lei Complementar.
Art. 35.
Poder Executivo deverá em até 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar, proceder com os ajustes necessários para a sua operacionalização, incluindo alterações nos sistemas de gestão de pessoas, orçamento e finanças.
Art. 36.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 37.
Ficam revogados a alinea "c" do inciso II do art. 10, o inciso IV do art. 12, os arts. 18, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da Lei nº 10.143, de 13 de dezembro de 2013.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de dezembro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2/01/2025.

ANEXO I, a que se refere o art. 30 desta Lei Complementar

Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas para transformação

NomenclaturaRef.Quant.Valor Unitário (R$)Valor Total (R$)
Gerente de Administração e Recursos HumanosARH - 0314.219,074.219,07
Gerente de Gestão de Infraestrutura HídricaARH - 0314.219,074.219,07
Gerente de Planejamento, Orçamento e FinançasARH - 0314.219,074.219,07
Gerente de Planejamento, Pesquisa e Apoio ao SIGERHARH - 0314.219,074.219,07
Gerente de Regulação e GestãoARH - 0314.219,074.219,07
Coordenador de Barragem e FiscalizaçãoFG-011773,84773,84
Coordenador de Apoio ao SIGERHFG-011773,84773,84
Coordenador de Hidrologia, Informação e PesquisaFG-011773,84773,84
Coordenador de Projetos e ProgramasFG-011773,84773,84
Coordenador de Usos MúltiplosFG-011773,84773,84
Coordenador de Usos na IrrigaçãoFG-011773,84773,84
TOTAL GERAL11-25.738,39

Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas transformados

NomenclaturaRef.Quant.Valor Unitário (R$)Valor Total (R$)
Assessor EspecialARH - 0464.178,8925.073,34
Assessor Especial IARH - 0245.803,9823.215,92
Assessor Especial Nível IIQCE-0553.456,4617.282,30
Coordenador SetorialFG-CARH102.246,6822.466,80
GerenteARH - 0384.219,0733.752,56
Coordenador de ProjetosCOD-FG-III11.968,801.968,80
TOTAL GERAL34-123.759,72

ANEXO II, a que se refere o art. 32 desta Lei Complementar

Quadro de cargos comissionados da AGERH

NomenclaturaRef.Valor UnitárioQuantidade
Agente de Serviço IIQCE-071.774,851
Assessor EspecialARH - 044.178,8916
Assessor Especial IARH - 025.803,985
Assessor Especial Nível IIQCE-053.456,4614
Assessor JurídicoARH - 044.178,891
Diretor-GeralDAF-0216.160,851
Diretor SetorialDAF-0313.736,742
GerenteARH - 034.219,078
TOTAL GERAL48

Quadro de funções gratificadas da AGERH

NomenclaturaRef.Valor UnitárioQuantidade
Agente de ContrataçãoFG-AG3.370,022
Coordenador SetorialFG-CARH2.246,6810
Coordenador de ProjetosCOD-FG-III1.968,801
TOTAL GERAL13

ANEXO III, a que se refere o art. 33 desta Lei Complementar

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