Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1104, de 20 de dezembro de 2024
Nº 1104/2024
Altera a Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º (...)
(...)
(...)
(...)
(...)." (NR)
"Art. 4º (...)
(...)
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/12/2024.