Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1103, de 20 de dezembro de 2024
Nº 1103/2024
Altera a Lei nº 3.196, de 9 de janeiro de 1978, a Lei nº 5.789, de 22 de dezembro de 1998, a Lei Complementar nº 533, de 28 de dezembro de 2009, a Lei Complementar nº 629, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo -CBMES é o fixado conforme o Anexo Único desta Lei.
(...)." (NR)
"
(...)
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/12/2024.
ANEXO I, a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar
ANEXO I
QUADRO DE EFETIVO PREVISTO PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO
| I - QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC): | EFETIVO PREVISTO |
| a) Coronel | 21 |
| b) Tenente Coronel | 71 |
| c) Major | 128 |
| d) Capitão | 204 |
| e) 1º Tenente | 117 |
| f) 2º Tenente | 127 |
| II - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS (QOM): | EFETIVO PREVISTO |
| a) Major | 1 |
| b) Capitão | 30 |
| c) 1º Tenente | 40 |
| III - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS (QOD): | EFETIVO PREVISTO |
| a) Coronel * | 1 |
| b) Tenente Coronel * | 1 |
| c) Major | 1 |
| d) Capitão | 11 |
| e) 1º Tenente | 21 |
| IV - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS/BIOQUÍMICOS (QOFB): | EFETIVO PREVISTO |
| a) Major | 1 |
| b) Capitão | 4 |
| c) 1º Tenente | 11 |
| V - QUADRO DE OFICIAIS ENFERMEIROS (QOE): | EFETIVO PREVISTO |
| a) Coronel * | 1 |
| b) Tenente Coronel * | 1 |
| c) Major ** | 4 |
| d) Capitão | 12 |
| e) 1º Tenente | 28 |
| VI - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS VETERINÁRIOS (QOMV): | EFETIVO PREVISTO |
| a) Major | 1 |
| b) Capitão | 1 |
| c) 1º Tenente | 2 |
| VII - QUADRO DE OFICIAIS MÚSICOS (QOMus): | EFETIVO PREVISTO |
| a) Major | 1 |
| b) Capitão | 2 |
| VIII - QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS (QOA): | EFETIVO PREVISTO |
| a) Capitão | 36 |
| b) 1º Tenente | 75 |
| c) 2º Tenente | 124 |
| IX - QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS DE SAÚDE (QOAS): | EFETIVO PREVISTO |
| a) Capitão | 5 |
| b) 1º Tenente | 12 |
| c) 2º Tenente | 17 |
| X - QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS MÚSICOS (QOAM): | EFETIVO PREVISTO |
| a) Capitão | 3 |
| b) 1º Tenente | 7 |
| c) 2º Tenente | 9 |
| a) Combatentes (QPMP-C) | EFETIVO PREVISTO |
| 1) Subtenente | 179 |
| 2) 1º Sargento | 375 |
| 3) 2º Sargento | 503 |
| 4) 3º Sargento | 1262 |
| 5) Cabo | 2403 |
| 6) Soldado | 4949 |
| 1) Músicos (QPMP-M) | EFETIVO PREVISTO |
| 1.a) Subtenente | 14 |
| 1.b) 1º Sargento | 26 |
| 1.c) 2º Sargento | 21 |
| 1.d) 3º Sargento | 20 |
| 1.e) Cabo | 20 |
| 1.f) Soldado | 30 |
| 2) Auxiliar de Saúde (QPMP-S) | EFETIVO PREVISTO |
| 2.a) Subtenente | 39 |
| 2.b) 1º Sargento | 45 |
| 2.c) 2º Sargento | 50 |
| 2.d) 3º Sargento | 55 |
| 2.e) Cabo | 62 |
| 2.f) Soldado | 120 |
| TOTAL PREVISTO | 11.304 |
*vagas em extinção, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 910, de 26 de abril de 2019.
**vagas em extinção, conforme o art. 54, § 1º, da Lei Complementar nº 910, de 2019, permanecendo apenas 1 (uma) vaga de Major.
ANEXO II, a que se refere o art. 3º desta Lei Complementar
QUADRO DE EFETIVO PREVISTO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
| I - QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES BOMBEIROS MILITARES (QOCBM): | EFETIVO PREVISTO 2024 |
| Coronel | 6 |
| Tenente-Coronel | 16 |
| Major | 23 |
| Capitão | 44 |
| 1º Tenente | 20 |
| 2º Tenente | 27 |
| II - QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO BOMBEIROS MILITARES (QOABM): | EFETIVO PREVISTO 2024 |
| Capitão | 12 |
| 1° Tenente | 20 |
| 2° Tenente | 29 |
| III - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS BOMBEIROS MILITARES (QOMBM): | EFETIVO PREVISTO 2024 |
| Major | 1 |
| Capitão | 2 |
| 1° Tenente | 3 |
| IV - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS BOMBEIROS MILITARES (QODBM): | EFETIVO PREVISTO 2024 |
| Major | 1 |
| Capitão | 2 |
| 1° Tenente | 2 |
| V - PRAÇAS COMBATENTES BOMBEIROS MILITARES (QPCBM): | EFETIVO PREVISTO 2024 |
| Subtenente | 40 |
| 1º Sargento | 74 |
| 2º Sargento | 141 |
| 3º Sargento | 215 |
| Cabo | 441 |
| Soldado | 703 |
| TOTAL PREVISTO | 1822 |
ANEXO III, a que se refere o art. 4º desta Lei Complementar
ANEXO I
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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FUNÇÕES GRATIFICADAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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ANEXO IV, a que se refere o art. 5º desta Lei Complementar
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
| FUNÇÃO GRATIFICADA | ATRIBUIÇÕES |
| Subcomandante-Geral | Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante-Geral na coordenação e na supervisão geral das atividades da corporação; substituir o Comandante-Geral nos seus impedimentos ou ausências, respondendo pelo comando-geral da Corporação nessas ocasiões, além de desempenhar outras atribuições delegadas pelo Comandante-Geral. |
| Chefe do Estado-Maior Geral | Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante-Geral na elaboração e desdobramento do planejamento estratégico e nos assuntos de relevância para o desenvolvimento e cumprimento das atribuições da Corporação. |
| Corregedor | Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a fiscalizar as atividades funcionais e a conduta profissional, visando ao aprimoramento da ética, da disciplina e da hierarquia entre os integrantes da Corporação. |
| Diretor | Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a desenvolver políticas e atividades setoriais da Corporação, planejando, coordenando, supervisionando, controlando, fiscalizando e executando as ações da respectiva Diretoria. |
| Comandante de Polícia Ostensiva (CPO) | Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição, destinada ao planejamento, ao comando, à supervisão, à coordenação, ao controle operacional e à fiscalização das unidades operacionais no âmbito de sua circunscrição. |
| Controlador | Função Privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de oficial em substituição, destinada a coordenar a Unidade Executora de Controle Interno da Corporação, assim como à gestão de proteção ao erário em consonância com a legislação vigente no âmbito da Polícia Militar. A realização de estudos e análises de legalidade e legitimidade dos atos de gestão contábil e financeira da Corporação, além de facilitar a interface da PMES junto ao Tribunal de Contas e aos órgãos de controle do Estado. |
| Assessoria de Comando | Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comando-Geral nos assuntos relativos ao policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, aos recursos humanos, à inteligência, à educação, à frota, ao policiamento comunitário, às finanças, à logística, à comunicação institucional e à correição, no que tange a despachos, decisões e encaminhamentos dos processos de interesse da Polícia Militar. |
| Assistente do Comando-Geral | Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante-Geral, competindo-lhe o estudo de questões compreendidas na política de administração geral da Corporação e exame dos aspectos de legalidade dos atos e normas; realizar a interface da PMES junto à Procuradoria-Geral do Estado, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e aos órgãos e às entidades demandados nos atos do Comando-Geral. |
| Ajudante-Geral | Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente Coronel ou de Oficial em substituição, destinada ao assessoramento direto do Comando-Geral, atuando na secretaria, no apoio administrativo, no gabinete e na coordenação de toda a documentação a ser despachada pelo Comandante-Geral. |
| Chefe de Divisão Corporativa | Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a auxiliar o Chefe do Estado-Maior Geral, o Corregedor, o Controlador, o Diretor, o Comandante de Polícia Ostensiva e o Assistente do Comando-Geral no assessoramento ao Comando-Geral, na elaboração e desdobramento do planejamento estratégico, nas atividades de correição, nos assuntos relevantes para o desenvolvimento e cumprimento das atribuições do EMG, da Diretoria e do CPO, e no exame dos aspectos da legalidade dos atos e normas da Corporação. |
| Chefe de Gabinete do Comandante-Geral | Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante-Geral, dirigindo o gabinete, organizando o acesso e a agenda junto ao público externo e interno, preparando e coordenando o expediente a ser despachado. |
| Adjunto de Diretoria, Controladoria ou Corregedoria | Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Diretor, o Controlador ou o Corregedor, bem como substituí-lo quando necessário, nas atividades setoriais da Corporação, planejando, coordenando, supervisionando, controlando, fiscalizando e executando as ações da respectiva Diretoria, Controladoria ou Corregedoria. |
| Assessor Militar | Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comando-Geral junto à Secretaria de Segurança Pública de Defesa Social, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e a outros órgãos correlacionados que possam ser criados no Quadro Organizacional da Corporação no que se referem aos assuntos, aos despachos, às decisões e aos encaminhamentos dos processos de interesse da Polícia Militar. |
| Subcomandante de Polícia Ostensiva | Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante de Polícia Ostensiva, bem como substituí-lo quando necessário, no planejamento, comando, supervisão, coordenação, controle operacional e fiscalização das unidades operacionais no âmbito de sua circunscrição. |
| Chefe do COPOM/CIODES/RMGV | Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a chefiar o Centro de Operações Policiais Militares (COPOM) na Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV), por meio do CIODES, delineando acionamentos de recursos humanos, equipamentos e viaturas para o atendimento de diversas demandas da sociedade. |
| Chefe do Centro Administrativo do Quartel do Comando-Geral (CA/QCG) | Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada ao comando, à coordenação, à fiscalização do efetivo que executa as atividades administrativas de âmbito geral, no que se refere à execução da atividade-meio da PMES e à guarda do Quartel do Comando Geral (QCG). |
| Comandante de Batalhão ou Regimento de Polícia Montada | Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada ao comando, à coordenação, à fiscalização e à execução das atividades de polícia ostensiva em âmbito geral e específico, no que se refere às ações de policiamento ostensivo. |
| Comandante da Academia de Polícia Militar (APM/ES) | Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada ao comando, caracterizado, principalmente, pelos atos de planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e apurar responsabilidades, além de outros encargos relativos ao ensino, à instrução, à disciplina e à administração da Academia da Polícia Militar. |
| Chefe de Divisão | Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comando-Geral, o Chefe do Estado-Maior Geral, o Assistente do Comando-Geral, o Assessor Militar ou o Controlador nas suas atribuições; o Corregedor ou o Diretor na operacionalização das ações do respectivo setor; o Comandante de Polícia Ostensiva ou o Comandante de Batalhão/Regimento nas ações de policiamento ostensivo; o Comandante da Academia de Polícia Militar (APM/ES) na condução dos diversos cursos desenvolvidos e das funções administrativas da Academia. |
| Chefe de Operações do COPOM/CIODES/RMGV | Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, destinada a coordenar a equipe na condução do serviço do Centro de Operações Policiais Militares (COPOM) na Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV), por meio do CIODES, delineando acionamentos de recursos humanos, equipamentos e viaturas para o atendimento de diversas demandas da sociedade. |
| Chefe do COPOM/CIODES/SUL | Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, destinada a chefiar o Centro de Operações Policiais Militares (COPOM) na Região Sul, por meio do CIODES, delineando acionamentos de recursos humanos, equipamentos e viaturas para o atendimento de diversas demandas da sociedade. |
| Subcomandante da Academia de Polícia Militar (APM/ES) | Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante da Academia de Polícia Militar (APM/ES), bem como substituí-lo quando necessário, no planejamento, coordenação, controle, fiscalização e apuração de responsabilidades, além de outros encargos relativos ao ensino, à instrução, à disciplina, e à administração da Academia. |
| Subcomandante de Batalhão/Regimento | Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante de Batalhão ou o Comandante do Regimento de Polícia Montada, bem como substituí-lo quando necessário, no planejamento, comando, supervisão, coordenação, controle operacional e fiscalização do Batalhão no âmbito de sua circunscrição. |
| Comandante de Companhia Independente | Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, destinada ao comando, à coordenação, à fiscalização e à execução das atividades de polícia ostensiva em âmbito geral e específico, no que se refere às ações de policiamento ostensivo. |
| Chefe de Seção | Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comando-Geral, o Chefe do Estado-Maior Geral, o Assistente do Comando-Geral, o Controlador, o Assessor Militar ou o Chefe do COPOM nas suas atribuições; o Diretor, o Corregedor ou o Chefe na operacionalização das respectivas ações de planejamento, coordenação, fiscalização e controle; o Comandante do CPO nas diversas ações de planejamento, coordenação, fiscalização e controle; o Comandante do Batalhão, Regimento ou da APM/ES na operacionalização das ações de policiamento ostensivo, ensino, planejamento, coordenação, fiscalização, controle de pessoal, instrução, inteligência e correição no âmbito da OME. |
| Comandante de Companhia ou Esquadrão | Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, destinada ao comando, à coordenação, à fiscalização e à execução das atividades de polícia ostensiva em âmbito geral e específico, no que se refere às ações de policiamento ostensivo. |
| Auxiliar do Chefe de Operações do COPOM/CIODES/RMGV | Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou Oficial em substituição, destinada a auxiliar o Chefe de Operações responsável pela coordenação de todo o serviço operacional do COPOM na Região Metropolitana da Grande Vitória, por meio do CIODES, delineando acionamentos de recursos humanos, equipamentos e viaturas para o atendimento de diversas demandas da sociedade. |
| Comandante de Escola de Formação | Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante da Academia de Polícia Militar (APM/ES) na operacionalização das ações de ensino, instrução, planejamento, coordenação e fiscalização das atividades da Academia. |
| Comandante de Companhia Especializada | Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, responsável por atividades policiais militares especializadas, que demandam capacitação e conhecimento específicos, diferenciadas das atividades rotineiras de policiamento ostensivo. |
| Subcomandante de Companhia Independente | Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante da Companhia Independente, bem como substituí-lo quando necessário, no planejamento, comando, supervisão, coordenação, controle operacional e fiscalização da Organização Militar Estadual (OME). |
| Ajudante de Ordens do Comandante-Geral / Ajudante de Ordens do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social | Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, destinada a apoiar o Gabinete no seu controle e acesso, coordenar as agendas do Comandante-Geral ou do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, assim como realizar o acompanhamento dessas autoridades nos seus compromissos, adotando as medidas necessárias para sua segurança. |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
| FUNÇÃO GRATIFICADA | ATRIBUIÇÕES |
| Subcomandante-Geral | Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante-Geral na coordenação e na supervisão geral das atividades da Corporação; substituir o Comandante-Geral nos seus impedimentos ou ausências, respondendo pelo Comando-geral da Corporação nessas ocasiões, além de desempenhar outras atribuições delegadas pelo Comandante-Geral. |
| Chefe do Estado-Maior Geral | Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição destinada a assessorar o Comandante-Geral na elaboração e desdobramento do planejamento estratégico e nos assuntos de relevância para o desenvolvimento e cumprimento das atribuições da Corporação. |
| Corregedor | Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a direção e a coordenação estratégicas, destinada a fiscalizar as atividades funcionais relacionadas com a conduta profissional, visando à manutenção de condutas éticas, da disciplina e da hierarquia entre os integrantes da Corporação. |
| Diretor | Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a direção e a coordenação estratégicas, destinada a desenvolver políticas e atividades setoriais da Corporação, planejando, coordenando, supervisionando, controlando, fiscalizando e executando as ações da respectiva Diretoria. |
| Assessoria de Comando | Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comando-Geral nos assuntos relativos ao policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, aos recursos humanos, à inteligência, à educação, à frota, ao policiamento comunitário, às finanças, à logística, à comunicação institucional e à correição, no que tange a despachos, decisões e encaminhamentos dos processos de interesse do CBMES. |
| Assistente do Comando-Geral | Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Supervisor, destinada à assistência ao Comando-Geral, em nível estratégico, ao acompanhamento de projetos institucionais e de assuntos legislativos relacionados ao CBMES. |
| Chefe de Gabinete do Comandante-Geral | Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição destinada a assessorar o Comandante-Geral nas missões por ele determinadas e dirigir o gabinete, controlando o acesso e a agenda do comandante junto ao público externo e interno da Corporação. |
| Chefe de Centro | Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Supervisor, destinada a assessorar o Diretor nos assuntos relevantes para o desenvolvimento e cumprimento das atribuições de sua competência; às atividades de prevenção contra incêndio e pânico, de tecnologia da informação, de suprimento e de manutenção, de ensino e de instrução, de serviço social, conforme o órgão de apoio afim; destinada a assessorar o comando da Corporação nos assuntos e coordenações de atividades relacionadas a área da saúde, familiar e psicológica. |
| Diretor-Adjunto / Coordenador-Adjunto | Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Supervisor, destinada à subdireção e à subcoordenação das atividades-fim da Corporação, bem como das atividades de recursos humanos, inteligência, ensino, finanças, planejamento, orçamento, tecnologia da informação e logística, bem como assessorar diretamente o Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil nas ações de prevenção, preparação e resposta. |
| Comandante de Batalhão | Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Supervisor, destinada ao comandamento de tropa, e, gerenciamento, fiscalização e execução da atividade-fim de bombeiro militar, em nichos regionais definidos pelo plano de articulação institucional. |
| Assessor / Chefe de Seção de Estado-Maior | Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Supervisor, destinada ao assessoramento do Comando nas áreas jurídica, de recursos humanos, de legislação, de inteligência, de ensino, de finanças, de logística, de relações públicas, de marketing, de planejamento, de orçamento, de projetos institucionais e de tecnologia da informação, bem como assessorar o Comando-Geral junto à SESP, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e a outros órgãos correlatos no que se referem a assuntos pertinentes ou de interesse do Corpo de Bombeiros Militar. |
| CorregedorAdjunto | Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Supervisor, destinada ao assessoramento direto do Corregedor do CBMES, além de substituí-lo em seu impedimento eventual, com foco na manutenção de condutas éticas, da disciplina e da hierarquia entre os integrantes da Corporação. |
| Supervisor | Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada à alta gerência, em nível estratégico, em órgãos de direção, de apoio ou de execução da Corporação. Envolve ainda atividade de assessoramento ao Comando-Geral, conforme o órgão afim. |
| Chefe de Departamento | Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Dirigente, destinada às atividades de recursos humanos, de pessoal, de acompanhamento jurídico, de folha de pagamento, de recrutamento, de seleção, de publicações, de movimentações e de controle de pessoal da Instituição. A função se destina, também, às atividades de defesa civil, de operações, de doutrina institucional, de finanças, de corregedoria, de ensino, de instrução, de logística, de projetos institucionais, de tecnologia da informação, de inteligência, de prevenção contra incêndio e pânico. |
| Comandante de Companhia Independente | Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Dirigente, destinada ao comandamento de tropa e gerenciamento, fiscalização e execução da atividade-fim de bombeiro militar, em nichos regionais definidos pelo plano de articulação institucional. |
| Subcomandante de Batalhão | Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Dirigente, destinada ao assessoramento direto do Comandante de Batalhão, além de substituí-lo quando necessário, no comandamento de tropa, gerenciamento, fiscalização e execução da atividade-fim de bombeiro militar, em nichos regionais definidos pelo plano de articulação institucional. |
| Subchefe de Centro | Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Dirigente, destinada ao assessoramento direto dos Chefes de Centro, além de substituí-lo quando necessário, nas atividades de prevenção contra incêndio e pânico, de tecnologia da informação, de logística, de suprimento e de manutenção, de ensino e de instrução, de serviço social, de pessoal, conforme o órgão de apoio afim. |
| Dirigente | Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, destinada à alta gerência, em nível estratégico, em órgãos de direção, de apoio ou de execução do CBMES. Envolve ainda atividade de assessoramento ao Diretor, ao Chefe de Centro ou ao Comandante de Batalhão, conforme o órgão afim. |
| Ajudante-Geral | Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Dirigente, destinada às atividades de secretariado e assessoria do Gabinete do Comandante-Geral, englobando todas as documentações de relevância da Instituição. |
| Chefe do COBOM/CIODES | Função privativa dos ocupantes do cargo do cargo de Major ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Dirigente, destinada a chefiar o Centro de Operações Bombeiros Militares (COBOM) na região da Grande Vitória, por meio do CIODES, no emprego de recursos humanos, de equipamentos e de viaturas para o atendimento das diversas demandas da sociedade. |
| Secretário Executivo do FUNREBOM | Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada à chefia e ao assessoramento do setor financeiro da Corporação, bem como à coordenação das ações necessárias ao controle do FUNREBOM. |
| Chefe de Setor | Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada à chefia e ao assessoramento das ações de comando, de direção e de gerência em diversos setores da Corporação, sejam em órgãos de direção, de apoio ou de execução do CBMES, bem como destinada à chefia de setores relacionados à análise de projetos de prevenção contra incêndio e pânico; à perícia de incêndio e explosão em locais de sinistros; às vistorias, às normas técnicas e ao cadastro de profissionais do SPCIP, e ainda destinada à orientação, à fiscalização e ao acompanhamento dos processos de situação anormal encaminhados pelos municípios, além de coordenar as capacitações dos núcleos municipais de defesa civil e as demandas administrativas da CEPDEC. |
| Subcomandante de Companhia Independente | Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, destinada ao assessoramento direto do Comandante de Companhia Independente, além de substituí-lo quando necessário, no comandamento de tropa, gerenciamento, fiscalização e execução da atividade-fim de bombeiro militar, em nichos regionais definidos pelo plano de articulação institucional. |
| Comandante de Companhia | Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada à chefia, em nível tático, com foco no comandamento de tropa, gerenciamento, fiscalização e execução da atividade-fim de bombeiro militar, em nichos regionais definidos pelo plano de articulação institucional. |
| Chefe da Assessoria Especial | Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada ao assessoramento do Comando-Geral nos assuntos de caráter jurídico, à emissão de pareceres e de respostas às arguições de demandas administrativas ou judiciais. Realiza a interface do CBMES junto aos órgãos e às entidades demandados nos atos do Comando-Geral. |
| Coordenador de Operações Bombeiros do COBOM/CIODES | Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada à coordenação da execução das atividades-fim da Corporação, sob seu turno, relacionadas às equipes de prontidão operacional, delineando acionamentos de recursos humanos, de equipamentos e de viaturas para o atendimento de diversas demandas da sociedade. |
| Subchefe de Departamento | Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada ao assessoramento e à substituição quando necessário do chefe do departamento, além de exercer a chefia de setores ou de seções em órgãos de direção ou de apoio, nos assuntos pertinentes aos recursos humanos, ao controle de pessoal, à folha de pagamento, ao recrutamento, à seleção, às publicações, às movimentações de pessoal, à ensino e instrução, ao serviço social e saúde, bem como aos assuntos ligados a tecnologia da informação, à logística, e às telecomunicações. |
| Subchefe do COBOM/CIODES | Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada ao assessoramento e à substituição quando necessário do Chefe do Centro de Operações de Bombeiros Militares (COBOM/CIODES). |
| Chefe do Cartório | Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, com a responsabilidade de realizar as atividades inerentes à chefia cartorária ou núcleo jurídico na Corregedoria da Instituição. |
| Gerente | Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, destinada ao comando e gerência, em nível tático, das atividades nos diversos centros, departamentos, setores e seções dos órgãos de direção, de apoio e de execução da Corporação. |
| Comandante do Corpo de Alunos | Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada ao comandamento e à chefia, em nível tático, das atividades dos diversos cursos de formação, de habilitação e de especialização da Corporação. |
| Analista de SPCIP | Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente e análise de projeto nível IV, com a responsabilidade de analisar projetos de proteção contra incêndio e pânico de alta complexidade. |
| Ajudante de Ordens | Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada à organização dos compromissos, dos deslocamentos e do fluxo de documentações do Comandante-Geral, além da recepção de autoridades e do controle do material de carga, das viaturas e de pessoal, sob sua responsabilidade direta. |