Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1097, de 27 de novembro de 2024
Nº 1097/2024
Altera a tabela de subsídio dos servidores ocupantes do cargo de Agente Socioeducativo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º (...)
(...)
(...).” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de novembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/11/2024.
ANEXO I, a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar
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ANEXO II, a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar
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ANEXO III, a que se refere o art. 3º desta Lei Complementar
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ANEXO IV, a que se refere o art. 4º desta Lei Complementar
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