Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1085, de 21 de junho de 2024
Nº 1085/2024
Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Diretor de Secretaria Judiciária nas Unidades Judiciárias de 1º grau, altera a redação dos arts. 39-H, 68 e 78 da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002, e revoga os §§ 1º, 2º, 3º, 5º, 7º e 8º do art. 2º da Lei nº 7.971, de 4 de março de 2005, e o § 3º do art. 39-D da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
XVIII - (...)
(...)
(...)
(...)
XXXIII - (...)
(...)." (NR)
"
(...)
(...)." (NR)
"
(...)
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de junho de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/06/2024.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 5º desta Lei Complementar
CARGO COMISSIONADO
| DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIA | R$ 8.500,00 |