Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1084, de 27 de maio de 2024
Nº 1084/2024
Altera a Lei Complementar nº 884, de 8 de janeiro de 2018, que institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º (...)
(...)
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de maio de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/05/2024.