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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1084, de 27 de maio de 2024

Nº 1084/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei Complementar nº 884, de 8 de janeiro de 2018, que institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 884, de 8 de janeiro de 2018, que institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

IIIser intimado para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias sobre documento novo juntado em qualquer fase do processo administrativo-fiscal;

(...)." (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de maio de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/05/2024.

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