Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1077, de 26 de abril de 2024
Nº 1077/2024
Altera a Lei Complementar nº 457, de 10 de outubro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º (...)
(...)
(...)." (NR)
"Art. 6º (...)
(...) Para atender às demandas sazonais de processos pendentes de julgamento, o Diretor-Geral do DETRAN/ES poderá instituir por ato próprio, com autorização prévia do Governador, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI Provisórias, por prazo não superior a 12 (doze) meses." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de abril de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/04/2024.