Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 457, de 10 de outubro de 2008
Nº 457/2008
Altera a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - a Diretoria Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;
II - a Diretoria Técnica;
III - a Diretoria de Habilitação de Veículos;
IV - a Assessoria de Comunicação;
V - o Núcleo de Recursos de Trânsito.
I - a Gerência Técnica, para Gerência de Engenharia e Estudos de Trânsito;
II - a Subgerência de Habilitação, para Subgerência de Condutores;
III - a Coordenação de Suporte dos Usuários de Habilitação, para Coordenação de Atendimento aos Usuários de Habilitação.
I - o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, Presidente e membro nato;
II - o Diretor Geral do DETRAN/ES, membro nato;
III - 1 (um) representante dos servidores do DETRAN/ES;
IV - 3 (três) representantes de livre escolha do Governador.
“
“
Palácio Anchieta em Vitória, 10 de outubro de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 14/10/2008.
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ANEXO II - cargos comissionados criados, a que se refere o artigo 12.
| NOMENCLATURA | REF. | QUANT. | VALOR | VALOR TOTAL |
| Diretor | QCE-02 | 03 | 5.775,00 | 17.325,00 |
| Corregedor | DC-01 | 01 | 3.526,29 | 3.526,29 |
| Assessor de Comunicação | DC-02 | 01 | 2.644,72 | 2.644,72 |
| Assessor Especial Nível I | DC-02 | 02 | 2.644,72 | 5.289,44 |
| Chefe do Núcleo de Recursos de Trânsito | DC-02 | 01 | 2.644,72 | 2.644,72 |
| Secretário de Comissão Processante | DC-07 | 02 | 646,49 | 1.292,98 |
| TOTAL | 10 | 32.723,15 |
ANEXO III - cargos comissionados extintos, a que se refere o artigo 13.
| NOMENCLATURA | REF. | QUANT. | VALOR | VALOR TOTAL |
| Diretor Adjunto | QCE-02 | 01 | 5.775,00 | 5.775,00 |
| Corregedor | DC-03 | 01 | 1.763,14 | 1.763,14 |
| TOTAL | 02 | 7.538,14 |
ANEXO IV - Funções Gratificadas criadas, a que se refere o artigo 14.
| NOMENCLATURA | REF. | QUANT. | VALOR | VALOR TOTAL |
| Presidente de Comissão Processante | PCP-01 | 02 | 1.017,20 | 2.034,40 |
| Membro de Comissão Processante | MCP-01 | 04 | 678,13 | 2.712,52 |
| TOTAL | 06 | 4.746,92 |