Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1076, de 2 de abril de 2024

Nº 1076/2024

Dispõe sobre a transformação do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo - APEES em autarquia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
O Arquivo Público do Estado do Espírito Santo - APEES, criado pelo Decreto nº 135, de 18 de julho de 1908, transformado pela Lei Complementar nº 3.932, de 14 de maio de 1987, em órgão de regime especial e reorganizado pela Lei Complementar nº 370, de 29 de junho de 2006, passa a ser estruturado como entidade integrante da administração pública estadual indireta, autárquica, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.
Art. 2.
O APEES tem a missão de promover a gestão dos documentos produzidos e recebidos pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, implementar e coordenar a política estadual de arquivos, promover o tratamento e a proteção especial aos documentos permanentes, incluindo os arquivos pessoais e privados identificados como de interesse público, seja em meio físico ou digital, garantindo ao governo e à população a preservação do patrimônio documental.
Parágrafo únicoO APEES tem o compromisso de proporcionar o acesso à informação pública, como propulsor da cidadania, desenvolver e incentivar a produção e a difusão do conhecimento histórico, cultural e científico, por meio do apoio à pesquisa, da promoção de ações educativas e da mediação cultural, como incentivo à valorização da memória e da identidade capixabas.

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIAS

Art. 3.
Para consecução da sua finalidade, em conformidade com o art. 216, § 2º, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e os arts. 181 e 182, § 4º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, o APEES deve desempenhar as seguintes atividades:
Iformular, orientar, gerenciar e implementar a política estadual de arquivos;
IIatuar como órgão central do sistema estadual de arquivos;
IIIpropor a edição de normas legais, regulamentares e instruções normativas que se fizerem necessárias à implementação da política estadual de arquivos e ao pleno funcionamento do sistema estadual de arquivos;
IVelaborar diretrizes e normas técnicas, no âmbito da gestão documental, visando ao funcionamento harmônico e integrado das atividades arquivísticas nos órgãos e nas entidades da administração pública estadual, respaldado pela Política Nacional de Arquivos e seguindo as orientações técnicas do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
Vcoordenar e orientar as atividades pertinentes ao tratamento de documentos arquivísticos referentes à produção, à avaliação, à destinação final, ao arranjo, à descrição, à custódia e à conservação, bem como ao gerenciamento de programas e projetos correlatos na esfera da administração pública estadual;
VIcoordenar ações e programas de gestão documental no âmbito da administração pública estadual, bem como fomentá-las nos demais poderes e esferas;
VIIplanejar e coordenar a implantação de sistemas informatizados de gerenciamento aplicados a documentos arquivísticos, em suas fases corrente, intermediária e permanente, bem como implementar políticas de preservação de documentos, independente do suporte;
VIIIcoordenar a operacionalização do E-Docs como Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos - SIGAD junto à administração pública estadual, bem como apoiar e incentivar a sua utilização em outras esferas e poderes;
IXincentivar e orientar os municípios no que diz respeito à criação de arquivos públicos municipais, por meio da gestão documental, do acesso aos documentos públicos, da preservação e da difusão de acervos arquivísticos;
Xrecolher, guardar e preservar os documentos públicos de caráter permanente, bem como os arquivos pessoais e privados, identificados como de interesse público, independente do suporte documental, reconhecidos pelo seu valor histórico, científico e cultural, com base no art. 12 da Lei Federal nº 8.159, de 1991, mediante avaliação técnica;
XIdesenvolver ações de difusão do acervo permitindo o acesso amplo aos documentos, por meio da mediação cultural e de práticas educativas, com intuito de promover a preservação do patrimônio documental e aproximar o APEES da sociedade; e
XIIestabelecer parcerias - inclusive por meio de contratos e convênios - com entidades afins, públicas ou privadas, em âmbito nacional ou internacional, com o objetivo de fomentar o intercâmbio técnico, político e institucional em sua esfera de atuação.

CAPÍTULO III

PATRIMÔNIO, ORÇAMENTO E RECEITAS

Art. 4.
O patrimônio do APEES é constituído de:
Ibens móveis e imóveis doados pelo Estado do Espírito Santo, bem como outras doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IIbens móveis e imóveis que adquirir com recursos próprios ou doados de outras fontes; e
IIIbens e direitos oriundos da execução de contratos, convênios, acordos, ajustes e congêneres.
Art. 5.
Constituem recursos do APEES:
Irecursos resultantes de dotações orçamentárias, receitas suplementares, créditos especiais, créditos adicionais e repasses que lhe forem conferidos;
IIrecursos provenientes de acordos, convênios, contratos e consórcios celebrados com entidades ou organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
IIIrecursos advindos de doações, legados, subvenções, contribuições e outros quaisquer que lhe forem destinados;
IVproduto da venda de publicações, de materiais técnicos, realização de estudos, diagnósticos, projetos, taxas de inscrições em eventos, capacitações, emissão de certidões, registros, além dos serviços de guarda e digitalização de acervos, dentre outros;
Vvalores apurados com a venda ou aluguel de bens móveis ou imóveis de sua propriedade;
VIrecursos decorrentes da cobrança de taxas e emolumentos administrativos;
VIIresultado das operações de crédito, no que lhe couber;
VIIIreceita por prestação de serviço ou produto de qualquer natureza, prestado a terceiros, no âmbito da sua competência;
IXrecursos eventuais, oriundos de outras fontes; e
Xoutras receitas que lhe destinarem os orçamentos do Estado e da União.

CAPÍTULO IV

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6.
Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica do APEES, as seguintes unidades administrativas:
IGerência Administrativa e Financeira - GAF, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira;
IISubgerência Administrativa - SUBAD, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa e Financeira;
IIISubgerência de Planejamento e Orçamento - SUBPLO, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa e Financeira;
IVSubgerência de Suporte à Tecnologia da Informação - SUBTI, subordinada hierarquicamente à Gerência de Tecnologia da Informação;
VSubgerência de Produção Editorial e Multimídia - SUBPEM, subordinada hierarquicamente à Gerência de Tecnologia da Informação;
VIGerência de Sistemas e Transformação Digital - GESTAD, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira;
VIISubgerência de Operacionalização de Sistemas - SUBOPS, subordinada hierarquicamente à Gerência de Sistemas e Transformação Digital;
VIIISubgerência de Suporte ao Usuário - SUBSUP, subordinada hierarquicamente à Gerência de Sistemas e Transformação Digital;
IXSubgerência de Suporte Técnico Externo - SUTEX, subordinada hierarquicamente à Gerência de Gestão de Documentos;
XSubgerência de Documentos Textuais e Cartográficos - SUBTEC, subordinada hierarquicamente à Gerência de Arquivo Permanente;
XISubgerência de Documentos Audiovisuais, Iconográficos e Especiais - SUBDAIE, subordinada hierarquicamente à Gerência de Arquivo Permanente;
XIISubgerência de Acervo Bibliográfico - SUBAB, subordinada hierarquicamente à Gerência de Acesso e Mediação Cultural;
XIIIGabinete da Diretoria - GAB, subordinado hierarquicamente ao Diretor-Geral; e
XIVUnidade Executora de Controle Interno - UECI, subordinada hierarquicamete ao Diretor-Geral.
Art. 7.
Fica alterada a estrutura organizacional básica do APEES, em relação às seguintes unidades administrativas:
Ia Diretoria Técnica Administrativa fica transformada em Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, subordinada hierarquicamente ao Diretor-Geral;
IIa Coordenação de Recursos Humanos fica transformada em Subgerência de Recursos Humanos - SUBRH, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa e Financeira;
IIIo Grupo de Financeiro Setorial fica transformado em Subgerência Financeira e Contábil - SUBFIC, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa e Financeira;
IVa Coordenação de Tecnologia da Informação fica transformada em Gerência de Tecnologia da Informação - GTI, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira;
Va Coordenação de Gestão de Documentos fica transformada em Gerência de Gestão de Documentos - GEDOC, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira;
VIa Coordenação de Reprodução de Documentos fica transformada em Subgerência de Gestão de Documentos - SUBGED, subordinada hierarquicamente à Gerência de Gestão de Documentos;
VIIa Coordenação de Documentos Escritos, Audiovisuais e Cartográficos fica transformada em Gerência de Arquivo Permanente - GAP, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira;
VIIIa Coordenação de Preservação do Acervo fica transformada em Subgerência de Conservação e Restauração - SUBCOR, subordinada hierarquicamente à Gerência de Arquivo Permanente;
IXa Coordenação de Atendimento ao Usuário fica transformada em Subgerência de Atendimento ao Público - SUBAP, subordinada hierarquicamente à Gerência de Acesso e Mediação Cultural; e
Xa Coordenação de Acesso à Informação fica transformada em Gerência de Acesso e Mediação Cultural - GAMEC, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 8.
A estrutura organizacional básica do APEES é a seguinte:
Inível de direção superior:
a)a posição do Diretor-Geral; e
b)Diretoria Administrativa e Financeira;
IInível de assessoramento:
a)Gabinete da Diretoria;
b)Assessoria Técnica; e
c)Unidade Executora de Controle Interno;
IIInível de gerência:
a)Gerência Administrativa e Financeira;
b)Gerência de Tecnologia da Informação;
c)Gerência de Sistemas e Transformação Digital;
d)Gerência de Gestão de Documentos;
e)Gerência de Arquivo Permanente; e
f)Gerência de Acesso e Mediação Cultural;
IVnível de execução programática:
a)Subgerência de Recursos Humanos;
b)Subgerência Administrativa;
c)Subgerência de Planejamento e Orçamento;
d)Subgerência Financeira e Contábil;
e)Subgerência de Suporte à Tecnologia da Informação;
f)Subgerência de Produção Editorial e Multimídia;
g)Subgerência de Operacionalização de Sistemas;
h)Subgerência de Suporte ao Usuário;
i)Subgerência de Gestão de Documentos;
j)Subgerência de Suporte Técnico Externo;
k)Subgerência de Conservação e Restauração;
l)Subgerência de Documentos Textuais e Cartográficos;
m)Subgerência de Documentos Audiovisuais, Iconográficos e Especiais;
n)Subgerência de Atendimento ao Público; e
o)Subgerência de Acervo Bibliográfico.
Art. 9.
Ao Diretor-Geral cabe:
Ia representação do APEES, em juízo e fora dele;
IIa direção, a supervisão, a orientação, a avaliação e o controle da execução dos projetos e atividades do APEES, no âmbito técnico e administrativo, praticando os atos previstos por lei, atuando como ordenador de despesas do órgão; e
IIIdentre outras atividades necessárias para o alcance da finalidade da autarquia.
Art. 10.
Ao Gabinete da Diretoria - GAB compete:
Ia prestação de serviços de apoio administrativo à Diretoria, o controle da tramitação de documentos, bem como a organização e o gerenciamento da agenda de compromissos oficiais;
IIo assessoramento ao Diretor-Geral nas suas relações com as entidades que lhe são vinculadas; e
IIIdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 11.
À Assessoria Técnica - ASTEC compete:
Idesempenhar as atividades relativas ao assessoramento técnico à Diretoria-Geral e às demais unidades do APEES, sob forma de estudos, projetos, pesquisas, exposição de motivos, análises, redação e interpretação de textos legais e normativos;
IIauxiliar a Procuradoria-Geral do Estado - PGE na análise e prestação de informações sobre questões jurídicas que envolvam as atividades do APEES;
IIIauxiliar no exame de legalidade de editais, minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela Autarquia, de acordo com as orientações, minutas padronizadas ou outros instrumentos disponibilizados pela PGE;
IVcoordenar ações e projetos relacionados à comunicação estratégica do APEES, envolvendo as áreas de publicidade, jornalismo, marketing e relações públicas; e
Vdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 12.
À Diretoria Administrativa e Financeira - DAF compete:
Iplanejar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades relacionadas aos recursos humanos, à administração geral, à contabilidade e finanças, aos recursos orçamentários, aos procedimentos de licitação, aos serviços de segurança das instalações e à manutenção predial;
IIplanejar, coordenar, controlar as atividades e os projetos nas áreas de gestão de documentos, o processamento e a preservação do acervo e as ações de pesquisa e apoio cultural;
IIIresponder pela Diretoria-Geral quando designado; e
IVdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 13.
À Gerência Administrativa e Financeira - GAF compete:
Icoordenar e executar as atividades do setor administrativo, nas atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade, de suprimento e patrimônio, de transporte, da administração predial, de recursos humanos, do arquivamento de processos e expedientes administrativos da entidade;
IIpropor e coordenar ações de melhoria da qualidade dos serviços, da eficiência no desempenho administrativo, gerenciamento e fiscalização dos contratos;
IIIcoordenar e acompanhar a execução orçamentária e o controle financeiro;
IVacompanhar a prestação de contas do ordenador da despesa anual;
Velaborar estudos, pareceres técnicos, relatórios gerenciais e análises processuais no âmbito de sua atuação; e
VIdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 14.
À Subgerência de Recursos Humanos - SUBRH compete:
Iexecutar as atividades relativas a recursos humanos, o acompanhamento da legislação de pessoal, o controle e desenvolvimento de pessoal, incluindo provimento, movimentação, frequência, acúmulo de cargos e registro nos sistemas eletrônicos responsáveis pela gestão de pessoas;
IIrealizar os trâmites dos processos de compras, cotações eletrônicas e solicitações de pagamento;
IIIexecutar as atividades de aquisição, controle, transferência, manutenção dos bens permanentes e de consumo do órgão, bem como de serviços, formalização de convênios, termos de parceria, acordos de cooperação técnica e contratos de gestão;
IVexecutar o controle e movimentação de materiais e equipamentos; e
Vdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 15.
À Subgerência Administrativa - SUBAD compete:
Irealizar os trâmites dos processos de compras, cotações eletrônicas e solicitações de pagamento;
IIexecutar as atividades de aquisição, controle, transferência, manutenção dos bens permanentes e de consumo do órgão, bem como de serviços;
IIIformalizar os termos de convênios, de parcerias, os acordos de cooperação técnica e os contratos de gestão;
IVexecutar o controle e a movimentação de materiais e equipamentos;
Vgarantir a atualização das taxas e emolumentos administrativos decorrentes da cobrança de serviços; e
VIdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 16.
À Subgerência de Planejamento e Orçamento - SUBPLO compete:
Iexecutar as atividades concernentes ao sistema de planejamento, compreendendo a participação nos processos de planejamento setorial, a elaboração, controle e acompanhamento da execução orçamentária;
IIefetuar a alimentação dos sistemas informatizados na área de programação, orçamento e controle;
IIIrealizar o controle e acompanhamento físico-financeiro das ações expressas no PPA e no Orçamento Anual; e
IVdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 17.
À Subgerência Financeira e Contábil - SUBFIC compete:
Iexecutar as atividades concernentes ao sistema financeiro, compreendendo contabilização, controle e fiscalização financeira;
IIrealizar a execução do orçamento;
IIIpromover as medidas iniciais para o empenho e pagamento devidos pelo APEES;
IVapurar, analisar e controlar os custos da autarquia;
Velaborar a prestação de contas do ordenador da despesa mensal e anual;
VIelaborar os demonstrativos contábeis; e
VIIdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 18.
À Gerência de Tecnologia da Informação - GTI compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à área de tecnologia da informação e inovação no âmbito do APEES;
IIdar suporte na execução da gestão, preservação, guarda e reprodução de documentos digitais;
IIIdesempenhar as atividades relativas à elaboração, ao desenvolvimento, à implantação e ao acompanhamento de sistemas e programas que visem atender às necessidades de informatização do APEES;
IVadministrar a utilização dos recursos de informática e a instalação dos equipamentos;
Vsupervisionar e manter os domínios de acessos remotos, redes, internet e intranet; gerenciar os acessos de usuários internos e externos aos sistemas e aplicativos no âmbito do APEES;
VIacompanhar a execução dos contratos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da área de informática;
VIIsupervisionar a produção eletrônica de publicações e de multimídias, em geral, da instituição;
VIIIelaborar estudos, pareceres, orientações técnicas, relatórios gerenciais e análises processuais no âmbito de sua atuação; e
IXdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 19.
À Subgerência de Suporte à Tecnologia da Informação - SUBTI compete:
Iexecutar, assessorar e dar suporte às atividades relacionadas à tecnologia da informação;
IIinstalar e manter em funcionamento os equipamentos e conexões de rede;
IIIrealizar a instalação de programas e aplicativos;
IVmonitorar os acessos remotos;
Vgerenciar o armazenamento dos arquivos digitais nos servidores;
VIrealizar o atendimento às demandas de digitalização oriundas dos serviços aos usuários disponibilizados pelo APEES;
VIIdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 20.
À Subgerência de Produção Editorial e Multimídia - SUBPEM compete:
Iexecutar as atividades relacionadas à editoração eletrônica de instrumentos arquivísticos, publicações técnicas e científicas, livros e periódicos institucionais;
IIrealizar a produção de materiais gráficos, impressos e virtuais;
IIIrealizar melhorias e atualizações nos sites e mídias sociais da instituição, bem como dar suporte à realização de eventos online;
IVrealizar o tratamento de imagens e edição de audiovisuais; e
Vdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 21.
À Gerência de Sistemas e Transformação Digital - GESTAD compete:
Iplanejar, acompanhar e propor soluções para o desenvolvimento, implantação e manutenção do E-Docs como SIGAD, com base em programas de gestão de documentos, em normas e na legislação vigente;
IIelaborar em conjunto com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual as melhorias de sistema de gestão e informação;
IIIhomologar novas versões, acompanhar a usabilidade e garantir a evolução do E-Docs;
IVgerir a integração do E-Docs aos demais sistemas de gestão, preservação e outros sistemas estratégicos do governo, bem como apoiar a sua implantação e operacionalização em outras esferas e poderes;
Vapoiar as iniciativas de inovação e transformação digital da gestão pública estadual;
VIelaborar estudos, pareceres, orientações técnicas, relatórios gerenciais e análises processuais no âmbito de sua atuação;
VIIdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 22.
À Subgerência de Operacionalização de Sistemas - SUBOPS compete:
Ifornecer suporte, monitorar a integridade, desempenho e garantir a operacionalidade contínua do E-Docs junto aos desenvolvedores do sistema;
IIparametrizar e manter as tabelas sistêmicas;
IIIrealizar rotinas de monitoramento visando à detecção precoce de problemas;
IVverificar a necessidade de atualizações e manutenção preventiva, a fim de evitar interrupções não planejadas;
Velaborar em conjunto com a equipe de desenvolvimento lista de atividades e prioridades visando melhorias no sistema;
VIapoiar a implantação das soluções para integração entre os sistemas arquivísticos de preservação e acesso;
VIIotimizar as funcionalidades aplicando os requisitos arquivísticos necessários para o aprimoramento do sistema;
VIIIdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 23.
À Subgerência de Suporte ao Usuário - SUBSUP compete:
Igerir os perfis de acessos do E-Docs;
IIorientar os usuários do sistema acerca dos procedimentos operacionais;
IIIarticular com os desenvolvedores do sistema a solução de eventuais problemas;
IVapoiar a implantação e operacionalização do E-Docs em outras esferas e poderes, tais como:
a)prefeituras e câmaras municipais; e
b)Poderes Legislativo e Judiciário Estadual, dentre outras;
Vregistrar e manter os dados cadastrais dos órgãos e entidades adesos ao sistema;
VIdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 24.
À Gerência de Gestão de Documentos - GEDOC compete:
Iplanejar, coordenar e executar as atividades relacionadas aos procedimentos de produção, tramitação, utilização, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária de documentos;
IIgerenciar programas de gestão de documentos e projetos para fins de tratamento arquivístico da administração pública estadual e apoiar outras esferas e poderes nesse âmbito;
IIIgerenciar a transferência e o recolhimento de acervos;
IVanalisar e aprovar o Plano de Classificação de Documentos - PCD e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos - TTD provenientes das atividades finalísticas dos órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como elaborar esses instrumentos relativos às atividades-meio do Governo Estadual e demais publicações técnicas inerentes à gestão de documentos;
Vacompanhar o desenvolvimento, implantação e propor melhorias das funcionalidades arquivísticas do E-Docs e integração com outros sistemas de informação e plataformas de preservação digital;
VIefetuar o cadastro dos PCDs e TTDs no E-Docs e nos demais sistemas de informação;
VIIelaborar programas e ementas de cursos, palestras e treinamentos para a capacitação dos servidores;
VIIIplanejar ações de apoio à institucionalização de arquivos municipais;
IXcoordenar, formular e propor políticas para gestão e preservação de documentos, independente do suporte, em parceria com os demais setores finalísticos no âmbito de atuação do APEES, bem como a política estadual de arquivos;
Xelaborar estudos, pareceres, orientações técnicas, relatórios gerenciais e análises processuais no âmbito de sua atuação;
XIdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 25.
À Subgerência de Gestão de Documentos - SUBGED compete:
Idar suporte, acompanhar e executar as atividades relacionadas à gestão documental, à política de preservação digital, bem como suas normas e planos de preservação;
IIauxiliar na elaboração de normas relativas ao programa de gestão de documentos do Poder Executivo Estadual;
IIIacompanhar e prestar assistência às atividades técnicas desenvolvidas pelas Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos - CADS e aos órgãos da administração pública estadual;
IVelaborar pareceres técnicos visando à aprovação de PCDs e TTDs e à eliminação de documentos, orientar quanto à destinação e ao recolhimento de acervos, bem como orientar acerca das ações de preservação digital e na implementação de programas e instrumentos de gestão de documentos;
Vdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 26.
À Subgerência de Suporte Técnico Externo - SUTEX compete:
Iprestar assistência técnica quanto à estruturação de arquivos públicos municipais;
IIauxiliar na implementação de programas e instrumentos de gestão de documentos junto às demais esferas governamentais;
IIIpropor ações de capacitação visando à institucionalização e à manutenção dos arquivos públicos municipais;
IVorientar, quando solicitado, os órgãos e as entidades de outras esferas e poderes, quanto à gestão de documentos;
Vdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 27.
À Gerência de Arquivo Permanente - GAP compete:
Iplanejar, coordenar e controlar atividades relacionadas aos acervos documentais de valor permanente, em seus diversos suportes;
IIgerenciar ações relacionadas à preservação e restauração dos acervos permanentes, à elaboração e atualização dos instrumentos de pesquisa;
IIIacompanhar os processos de reprodução de documentos;
IVzelar pela guarda e segurança do acervo arquivístico permanente;
Vacompanhar o desenvolvimento de planos de preservação digital, bem como o recolhimento de documentos arquivísticos digitais;
VIpropor a instalação e operacionalizar sistemas informatizados de descrição, preservação e acesso de documentos permanentes;
VIIacompanhar os processos de digitalização, incluindo o preparo, armazenamento e disponibilização dos objetos digitais gerados dos arquivos permanentes;
VIIIacompanhar e orientar a migração dos suportes de documentais especiais;
IXacompanhar o remanejamento interno do acervo, bem como subsidiar o recolhimento de novos acervos com informações sobre espaço para armazenamento;
Xelaborar estudos, pareceres, orientações técnicas, relatórios gerenciais e análises processuais no âmbito de sua atuação;
XIdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 28.
À Subgerência de Conservação e Restauração - SUBCOR compete:
Icoordenar as atividades relativas ao procedimento de guarda e de preservação do acervo físico;
IIidentificar e zelar pelo estado de conservação dos documentos;
IIIexecutar a higienização dos acervos permanentes;
IVacompanhar os procedimentos de reprodução dos documentos visando garantir a preservação dos suportes originais;
Vzelar pelos ambientes de guarda do acervo, incluindo os controles de umidade, temperatura, iluminação, poluentes e dos agentes biológicos;
VIdesenvolver atividades de restauração e acondicionamento dos documentos;
VIIdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 29.
À Subgerência de Documentos Textuais e Cartográficos - SUBTEC compete:
Iexecutar as atividades relacionadas ao arranjo e à descrição dos documentos textuais, cartazes, plantas e mapas de valor permanente;
IIexecutar atividades relativas à emissão de certidões e transcrições paleográficas;
IIIexecutar a organização e elaboração de instrumentos de pesquisa;
IVorientar as atividades de ingresso de acervos originados de doações e recolhimentos de documentos;
Vexecutar a movimentação interna dos fundos e coleções;
VIexecutar a digitalização, preparo e disponibilização dos objetos digitais em repositórios arquivísticos digitais confiáveis dos acervos permanentes em suporte papel;
VIIdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 30.
À Subgerência de Documentos Audiovisuais, Iconográficos e Especiais - SUBDAIE compete:
Iexecutar as atividades relacionadas com a guarda, organização, descrição e indexação dos documentos em diversos suportes como:
a)fotografias;
b)fitas de áudio e de vídeo;
c)películas cinematográficas;
d)microfilmes; e
e)tridimensionais, dentre outros;
IIexecutar a digitalização, preparo e disponibilização dos objetos digitais em repositórios arquivísticos digitais confiáveis dos acervos permanentes em suportes especiais;
IIIdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 31.
À Gerência de Acesso e Mediação Cultural - GAMEC compete:
Icoordenar e controlar as atividades relacionadas ao acesso à informação, ao atendimento ao público, à divulgação do acervo e das publicações da instituição;
IIpropor e coordenar ações para a difusão cultural do acervo de terceiros e de interesse da instituição, bem como promover e orientar atividades de mediação cultural e ações educativas;
IIIplanejar e acompanhar as demandas de exposições, de eventos e demais atividades culturais no APEES;
IVsupervisionar as atividades de tratamento, difusão e aquisição de acervo bibliográfico;
Velaborar estudos, pareceres, orientações técnicas, relatórios gerenciais e análises processuais no âmbito de sua atuação;
VIdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 32.
À Subgerência de Atendimento ao Público - SUBAP compete:
Iorientar os pesquisadores quanto aos procedimentos de consulta ao acervo;
IIdar acesso aos instrumentos de pesquisa; realizar os atendimentos presencial, à distância e as visitas guiadas;
IIIcoordenar os atendimentos externos no âmbito do Arquivo Itinerante;
IVadministrar o cadastro de usuários;
Vencaminhar as solicitações e efetuar as entregas de serviços;
VIpropor a elaboração e/ou a atualização de instrumentos de pesquisas com base nas necessidades dos consulentes;
VIIidentificar novas demandas por serviços e monitorar a qualidade do atendimento;
VIIIdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 33.
À Subgerência de Acervo Bibliográfico - SUBAB compete:
Icoordenar e dar acesso à coleção de obras da biblioteca de apoio;
IIrealizar o tratamento e promover o acesso aos microfilmes, aos jornais, às revistas, aos folhetos e aos demais documentos do gênero bibliográfico;
IIIpropor a edição, a reedição e a aquisição de publicações;
IVpropor e apoiar as atividades de mediação cultural;
Vexecutar a digitalização, preparo e disponibilização do acervo bibliográfico;
VIdentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34.
As competências da Unidade Executora de Controle Interno - UECI serão definidas na legislação e regulamentos próprios da área de controle interno do Poder Executivo Estadual.
Art. 35.
Visando atender às necessidades específicas do APEES, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada, constantes do Anexo I, que integra esta Lei Complementar.
Art. 36.
quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do APEES passa a ser o constante do Anexo II, que integra esta Lei Complementar.
Art. 37.
A representação gráfica da estrutura organizacional básica do APEES é a constante do Anexo III, que integra esta Lei Complementar.
Art. 38.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 39.
Poder Executivo deverá em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar, proceder com os ajustes necessários para a sua operacionalização, incluindo alterações nos sistemas de gestão de pessoas, orçamento e finanças.
Art. 40.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 41.
Fica revogado o Decreto nº 2.270-E, de 24 de novembro de 1981.

Art. 42.
Fica revogada a Lei Complementar nº 370, de 29 de junho de 2006.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de abril de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/04/2024.

ANEXO I - a que se refere o art. 35 desta Lei Complementar

Cargos Comissionados para transformação

NomenclaturaRef.Quant.Valor Unitário (R$)Valor Total (R$)
AGENTE DE SERVIÇO IQCE-0731.698,425.095,26
ASSESSOR TÉCNICOQCE-0731.698,425.095,26
CHEFE GRUPO FINANCEIRO SETORIALQCE-0513.307,623.307,62
COORDENADORQCE-0791.698,4215.285,78
DIRETOR-GERALQCE-0219.095,889.095,88
DIRETOR TECNICO ADMINISTRATIVOQCE-0316.615,206.615,20
TOTAL GERAL18-44.495,00

Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados

NomenclaturaRef.Quant.Valor Unitário (R$)Valor Total (R$)
DIRETOR-GERALDAF-02115.464,9315.464,93
DIRETOR SETORIALDAF-03113.145,2113.145,21
GERENTEQCE-0366.615,2039.691,20
SUBGERENTEQCE-05153.307,6249.614,30
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL IQCE-0414.961,394.961,39
CHEFE GABINETEQCE-0513.307,623.307,62
SUPERVISOR IQCE-0622.208,914.417,82
COORDENADOR DE PROJETOSCOD-FG-III11.884,021.884,02
TOTAL GERAL28-132.486,49

ANEXO II - a que se refere o art. 36 desta Lei Complementar

Quadro de Cargos Comissionados do APEES

NomenclaturaRef.Valor Unitário (R$)Quantidade
DIRETOR-GERALDAF-0215.464,931
DIRETOR SETORIALDAF-0313.145,211
GERENTEQCE-036.615,206
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL IQCE-044.961,392
SUBGERENTEQCE-053.307,6215
CHEFE GABINETEQCE-053.307,621
SUPERVISOR IQCE-062.208,913
SUPERVISOR DE ATIVIDADESQCE-071.698,421
TOTAL GERAL30

Quadro de Funções Gratificadas do APEES

NomenclaturaRef.Valor Unitário (R$)Quantidade
COORDENADOR DE PROJETOSCOD-FG-III1.884,021
TOTAL GERAL1

ANEXO III - a que se refere o art. 37 desta Lei Complementar

<![if !vml]><![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.