Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1068, de 19 de dezembro de 2023
Nº 1068/2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 890, de 4 de abril de 2018, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/12/2023.
ANEXO I, a que se refere o caput do art. 1º desta Lei Complementar
| CARGO PARA TRANSFORMAÇÃO | CARGO TRANSFORMADO |
| Assistente de Trânsito | Agente de Trânsito |
ANEXO II, a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei Complementar
Cargo: Agente de Trânsito
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Médio devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Possuir CNH categoria B
Atribuição:
Exercer a orientação, operação e a fiscalização ostensiva do trânsito e transporte, no âmbito das competências do DETRAN/ES, de acordo com os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes; lavrar autos de infração no exercício das atividades de fiscalização de trânsito e transporte com base no Código de Trânsito Brasileiro e normativas complementares; desenvolver atividades de monitoramento do tráfego de veículos e operação de trânsito; participar de operações especiais de orientação e fiscalização do trânsito, inclusive em apoio à realização de eventos e obras em vias e logradouros públicos; realizar intervenção no tráfego de veículos, quando necessário ou por determinação superior, orientando e garantindo a sua fluidez; participar de estudos e auxiliar na coleta de dados estatísticos e situacionais, visando subsidiar a elaboração de projetos de intervenção no sistema viário e na sinalização de trânsito; dar suporte às ações de engenharia e educação para o trânsito desenvolvidas pelo DETRAN/ES; realizar atividades de verificação de conformidade para credenciamentos e fiscalização da rede credenciada do DETRAN; atender e prestar orientação ao público nas áreas/setores finalísticos do DETRAN/ES; analisar processos, validar documentos e executar demais procedimentos relacionados às áreas/setores finalísticas do DETRAN/ES; acompanhar e fiscalizar a realização de serviços, projetos, contratos, atividades, processos e outras ações exercidas nas áreas/setores finalísticas do DETRAN/ES; operar sistemas de informação do DETRAN/ES, bem como demais sistemas que sejam necessários para a execução das atividades laborais; utilizar-se dos instrumentos de trabalho, conduzir veículo oficiais, quando habilitados e autorizados, no estrito exercício das atribuições do cargo; executar atividades correlatas, conforme a área de atuação.
Vagas: 280
Carga Horária: 40 horas Semanais