Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 890, de 4 de abril de 2018
Nº 890/2018
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Reorganiza os cargos e as respectivas carreiras dos servidores efetivos, remunerados por subsídio, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO INGRESSO E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
VIII - prisão, mediante sentença transitada em julgado;
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de abril de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 05/04/2018
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar)
| NOMENCLATURA ATUAL | NOVA NOMENCLATURA |
| Assistente Técnico de Trânsito I, II e III | Assistente de Trânsito |
| Técnico Superior I, II e III | Analista de Trânsito |
ANEXO II
(a que se refere o inciso I do art. 3º desta Lei Complementar)
| CARGO | VAGAS |
| Analista de Trânsito | 91 |
| Assistente de Trânsito | 280 |
| Total Geral | 371 |
ANEXO III
(a que se refere o inciso II do art. 3º desta Lei Complementar)
| Cargo | Quantitativo |
| Auxiliar de Serviços | 1 |
| Agente Operacional | 4 |
| Total Geral | 5 |
ANEXO IV
(a que refere o parágrafo único do art. 3º desta Lei Complementar)
Descrição sumária dos cargos integrantes da Parte Permanente do Quadro de Servidores DETRAN/ES
(Vide ADI nº 5109 que declarou a inconstitucionalidade quanto às expressões “representar em juízo ou fora dele nas ações em que haja interesse da autarquia” e “bem como a prática de todos os demais atos de natureza judicial ou contenciosa, devendo, para tanto, exercer as suas funções profissionais e de responsabilidade técnica regidas pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB”, resguardada a validade dos atos já praticados.)
Cargo: Analista de Trânsito
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior Bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso.
Formações Admitidas: Administração, Análise de Sistemas, Sistemas de Informação, Ciências da Computação, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Engenharia, Estatística, Jornalismo, Marketing, Pedagogia, Psicologia, Publicidade e Propaganda, Rádio e TV, Relações Públicas e Serviço Social.
Atribuição:
Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar, executar e desenvolver estudos, planos, programas, projetos e ações relacionados à área de trânsito de acordo com a área de conhecimento específica e de atuação; Desenvolver pesquisas, planejar, programar, supervisionar, estabelecer normas e coordenar programas, projetos, subprojetos, ações e atividades de acordo com a área de atuação e formação; Planejar, propor normatizações e regulamentos, auditar e fiscalizar a realização de serviços, projetos, atividades, processos e outras ações exercidas diretamente pela Autarquia ou que, por esta, sejam objeto de contratação, credenciamento, convênio ou terceirização; Avaliar, conceber e formular medidas e soluções que objetivem a otimização do desempenho gerencial, administrativo e operacional que busquem a inovação e a melhoria contínua dos serviços prestados, de acordo com a área de atuação e formação; Participar da análise e avaliação da introdução de novos processos organizacionais e instrumentos tecnológicos e de informação; Promover e apoiar ações e articulações técnicas intra e interinstitucionais, nacionais e internacionais, com o objetivo de viabilizar a integração e o alinhamento de parcerias, a formação de redes e equipes para potencializar a elaboração de programas e projetos; Representar a entidade junto a Conselhos (Estaduais, Regionais e Federais) e outras Instituições e esferas, bem como em Colegiados, Fóruns de discussão, audiências públicas, reuniões técnicas e eventos com interface com as atribuições da Instituição, desde que designado para tal atividade; Analisar processos e emitir relatórios e informes técnicos sobre projetos, estudos e demais expedientes de acordo com a área de atuação e formação; Elaborar e implementar políticas de gestão; Realizar análises estatísticas; Gerir os projetos e processos de trabalho, por meio do planejamento, acompanhamento e avaliação; Atender e prestar orientação ao público, de acordo com a área de atuação e formação; Executar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro relativas às competências do Órgão Executivo de Trânsito Estadual, no âmbito de sua circunscrição, desde que designado para tal atividade, pelo dirigente máximo do DETRAN/ES; Conduzir veículos, desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; Executar atividades correlatas, conforme a área de atuação, conhecimentos específicos da formação e regulamentação interna, inclusive nas demais unidades do DETRAN/ES.
Atribuições Complementares e Específicas – Formação Direito: Interagir com as demais unidades administrativas da autarquia na elaboração de normas, instruções, resoluções e demais atos a serem expedidos; Interpretar textos e instrumentos legais; Elaborar estudos de pareceres sobre questões jurídicas que envolvam as atividades do DETRAN/ES; Elaborar editais, contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela Autarquia, com a emissão de parecer; Representar em juízo ou fora dele nas ações em que haja interesse da Autarquia; Acompanhar o andamento dos processos; Apresentar recursos em qualquer instância; Comparecer às audiências e outros atos para defender os direitos do Órgão; Promover medidas administrativas e judiciais para proteção dos bens e patrimônio do DETRAN/ES; Desempenhar outras atribuições, de acordo com sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com sua área de formação, bem como a prática de todos os demais atos de natureza judicial ou contenciosa, devendo, para tanto, exercer as suas funções profissionais e de responsabilidade técnica regidas pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Executar atividades correlatas, conforme a área de atuação, inclusive nas demais unidades do DETRAN/ES.
Cargo: Assistente de Trânsito
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Médio devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação
Atribuição:
Executar atividades de fiscalização, administrativa, técnica e operacional nas áreas/setores do DETRAN/ES; Executar e/ou supervisionar atividades referentes a registro, distribuição, remessa e arquivamento de documentos e processos administrativos, conforme normas estabelecidas; Acompanhar e fiscalizar a realização de serviços, projetos, atividades, processos e outras ações exercidas diretamente pela Autarquia ou que, por esta, sejam objeto de contratação, credenciamento, convênio ou terceirização; Atender e prestar orientação ao público; Analisar processos e validar documentos necessários e executar demais procedimentos relacionados à área de veículos e condutores; Participar e executar ações educativas de trânsito; Executar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro relativas às competências do Órgão Executivo de Trânsito Estadual, no âmbito de sua circunscrição, desde que designado para tal atividade, pelo dirigente máximo do DETRAN/ES; Conduzir veículos, desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; Executar atividades correlatas, conforme a área de atuação e regulamentação interna, inclusive nas demais unidades do DETRAN/ES.
Cargo: Agente de Trânsito
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Médio devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Possuir CNH categoria B
Atribuição:
Exercer a orientação, operação e a fiscalização ostensiva do trânsito e transporte, no âmbito das competências do DETRAN/ES, de acordo com os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes; lavrar autos de infração no exercício das atividades de fiscalização de trânsito e transporte com base no Código de Trânsito Brasileiro e normativas complementares; desenvolver atividades de monitoramento do tráfego de veículos e operação de trânsito; participar de operações especiais de orientação e fiscalização do trânsito, inclusive em apoio à realização de eventos e obras em vias e logradouros públicos; realizar intervenção no tráfego de veículos, quando necessário ou por determinação superior, orientando e garantindo a sua fluidez; participar de estudos e auxiliar na coleta de dados estatísticos e situacionais, visando subsidiar a elaboração de projetos de intervenção no sistema viário e na sinalização de trânsito; dar suporte às ações de engenharia e educação para o trânsito desenvolvidas pelo DETRAN/ES; realizar atividades de verificação de conformidade para credenciamentos e fiscalização da rede credenciada do DETRAN; atender e prestar orientação ao público nas áreas/setores finalísticos do DETRAN/ES; analisar processos, validar documentos e executar demais procedimentos relacionados às áreas/setores finalísticas do DETRAN/ES; acompanhar e fiscalizar a realização de serviços, projetos, contratos, atividades, processos e outras ações exercidas nas áreas/setores finalísticas do DETRAN/ES; operar sistemas de informação do DETRAN/ES, bem como demais sistemas que sejam necessários para a execução das atividades laborais; utilizar-se dos instrumentos de trabalho, conduzir veículo oficiais, quando habilitados e autorizados, no estrito exercício das atribuições do cargo; executar atividades correlatas, conforme a área de atuação.
Vagas: 280
Carga Horária: 40 horas Semanais
ANEXO V
(a que se refere o § 2º do art. 18 desta Lei Complementar)
| PADRÕES DE SUBSÍDIO – LEI COMPLEMENTAR Nº 536/2009 | REFERÊNCIAS DE SUBSÍDIO |
| A | 1 |
| B | 2 |
| C | 3 |
| D | 4 |
| E | 5 |
| F | 6 |
| G | 7 |
| H | 8 |
| I | 9 |
| J | 10 |
| L | 11 |
| M | 12 |
| N | 13 |
| O | 14 |
| P Q R | 15 |
ANEXO VI
(a que se refere o art. 21 desta Lei Complementar)
Tabela de Enquadramento Referências
| Tempo de Serviço | Referências |
| até 03 anos | 1 |
| de 03 a 05 anos | 2 |
| de 05 a 07 anos | 3 |
| de 07 a 09 anos | 4 |
| de 09 a 11 anos | 5 |
| de 11 a 13 anos | 6 |
| de 13 a 15 anos | 7 |
| de 15 a 17 anos | 8 |
| de 17 a 19 anos | 9 |
| de 19 a 21 anos | 10 |
| de 21 a 23 anos | 11 |
| de 23 a 25 anos | 12 |
| de 25 a 27anos | 13 |
| de 27 a 29 anos | 14 |
| acima de 29 anos | 15 |
ANEXO VII
(a que se refere o art. 22 desta Lei Complementar)
Tabela de Enquadramento Classes
TABELA ENQUADRAMENTO
Carreiras de Nível Superior estruturadas em I, II, III e IV Classes
| Até 10 anos | I |
| de 10 a 20 anos | II |
| Acima de 20 | III |
TABELA ENQUADRAMENTO
Carreiras de Nível Médio estruturadas em I, II e III Classes
| Até 10 anos | I |
| Acima de 10 anos | II |
ANEXO VIII
(a que se refere o § 4º do artigo 28 desta Lei Complementar)
Cargo: Assistente de Trânsito
| Nível Atual | Nível a ser Promovido | Título Exigido |
| I | II | Graduação ou Tecnólogo |
| II | III | Especialização - Lato Sensu |
Cargo: Analista de Trânsito
| Nível Atual | Nível a ser Promovido | Título Exigido |
| I | II | Especialização - Lato Sensu |
| II | III | Mestrado |
| III | IV | Doutorado |
ANEXO IX
(a que se refere o § 1º do art. 18 desta Lei Complementar)
TABELA DE SUBSÍDIO
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