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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1045, de 6 de junho de 2023

Nº 1045/2023

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Altera a tabela de subsídio dos analistas administrativos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 660, de 19 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A tabela de subsídio dos analistas administrativos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 660, de 19 de dezembro de 2012, será a constante do Anexo Único desta Lei Complementar, a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2.
Ficam extintas 3 (três) vagas do cargo efetivo de analista administrativo e 2 (duas) vagas do cargo efetivo de assistente técnico do TCEES.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do TCEES, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de junho de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7/06/2023.

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar.

REFERÊNCIAS

CARGO EFETIVONÍVEIS123456789101112131415
Analista AdministrativoI6.357,666.548,396.744,846.947,197.155,607.370,277.591,387.819,128.053,698.295,308.544,168.800,499.064,509.336,449.616,53
II7.311,317.530,657.756,577.989,268.228,948.475,818.730,098.991,999.261,759.539,609.825,7910.120,5610.424,1810.736,9011.059,01
III8.042,448.283,718.532,228.788,199.051,849.323,399.603,099.891,1910.187,9210.493,5610.808,3711.132,6211.466,6011.810,5912.164,91
IV8.444,568.697,908.958,849.227,609.504,439.789,5610.083,2510.385,7510.697,3211.018,2411.348,7911.689,2512.039,9312.401,1212.773,16

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