Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1043, de 3 de maio de 2023
Nº 1043/2023
"Art. 3º (...)
(...)
Altera a Lei Complementar nº 287, de 14 de junho de 2004, reestruturando a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
(...)." (NR)
"Art. 7º O Procurador-Geral exerce a chefia da Procuradoria-Geral, sendo substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Subprocurador-Geral Administrativo e, sucessivamente, pelo Subprocurador-Geral Legislativo.
"Art. 9º São atribuições do Subprocurador-Geral Administrativo:
(...)
(...)
"
(...)
(...)." (NR)
"
(...)
(...)
(...)." (NR)
"
(...)
(...)." (NR)
"
"Art. 9º-A São atribuições do Subprocurador-Geral Legislativo:
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de maio de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04/05/2023.