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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1032, de 30 de março de 2023

Nº 1032/2023

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Art. 1.
Fica alterada a estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, em relação às seguintes unidades administrativas:
Ia Ouvidoria passa a ser subordinada hierarquicamente ao Diretor Presidente;
IIa Gerência de Licitações e Contratos passa a ser subordinada hierarquicamente à Diretoria de Administração e Finanças;
IIIa Gerência de Apoio Jurídico Institucional, a Gerência de Controle Interno e a Gerência de Integridade e Correição passam a ser subordinadas hierarquicamente à Diretoria de Gerenciamento de Projetos e Ações; e
IVa Gerência de Articulação e Desapropriação e a Gerência de Desenvolvimento Sustentável e Segurança do Trabalho passam a ser subordinadas hierarquicamente à Diretoria de Obras e Infraestrutura Logística.

Altera a estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Fica transformada a Diretoria de Governança em Diretoria Executiva Geral.
Art. 3.
A Lei Complementar nº 926, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º (...)

(...)

II(...)
a)Assessoria Técnica da Presidência;
b)Gabinete da Presidência;
c)Assessoria de Comunicação e Marketing;
d)Secretaria Executiva;
e)Comissão Julgadora de Defesa Prévia; e
f)Ouvidoria;
III(...)

(...)

f)Diretoria Executiva Geral;
IV(...)

(...)

e)Gerência de Fiscalização e Gestão de Multas;
f)Gerência de Operações e Segurança Rodoviária;
g)Gerência de Manutenção e Gestão da Malha Rodoviária;
h)Gerência de Manutenção e Gestão de Infraestrutura Especial;
i)Gerência de Projetos de Infraestrutura Logística;
j)Gerência de Monitoramento de Obras de Infraestrutura Logística;
k)Gerência de Orçamentos de Infraestrutura Logística;
l)Gerência de Projetos de Edificações;
m)Gerência de Monitoramento de Obras de Edificações;
n)Gerência de Orçamentos de Edificações;
o)Gerência de Articulação e Desapropriações;
p)Gerência de Desenvolvimento Sustentável e Segurança do Trabalho;
q)Gerência de Financiamentos e Captação de Recursos;
r)Gerência de Planejamento Institucional;
s)Gerência de Licitações e Contratos;
t)Gerência de Apoio Jurídico Institucional;
u)Gerência de Controle Interno; e
v)Gerência de Integridade e Correição.

(...)." (NR)

"Art. 8º Os requisitos necessários para o provimento dos cargos de Diretoria ter reconhecida capacidade administrativa e notório conhecimento compatível com a função." (NR)

"

Art. 12.
(...)

(…)

VIIDiretoria Executiva Geral.

(...)." (NR)

"

Art. 13.
(...)

(...)

IVsubmeter suas decisões e atos à Diretoria Colegiada, na forma prevista na presente legislação;
Vdecidir sobre a aquisição e a alienação de bens;
VIadmitir, designar, promover e demitir servidores, bem como estabelecer a lotação de pessoal; e
VIIassegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DER-ES." (NR)

"

Art. 28.
(…)

(...)

VIIIorientar, coordenar e supervisionar as atividades de controle interno, integridade e correição da autarquia;
IXrelacionar-se institucionalmente com os órgãos de controle e com a PGE/ES, nos assuntos de interesse da autarquia;
Xcoordenar a elaboração e a revisão das Normas, em conjunto com demais Diretorias, visando à melhoria dos fluxos e à mitigação de riscos;
XIrecomendar e orientar em medidas a serem tomadas em face de pareceres, enunciados e normativos da Procuradoria Geral do Estado.

(...)." (NR)

"

Art. 38.
(…)

(…)

VIIIrealizar a gestão de órgãos externos e terceiros para equacionar interferências, cumprimento de condicionantes legais e técnicas e a transmissão de informações, com apoio das outras Diretorias e Superintendências Executivas." (NR)
Art. 4.
Compete à Diretoria Executiva Geral, dentre outras atribuições correlatas e complementares, na sua área de atuação:
Iexercer a orientação, a coordenação e a supervisão das atividades das Diretorias e dos órgãos executivos;
IIelaborar planos, programas, metas, objetivos e orçamentos anuais e plurianuais;
IIIcelebrar e rescindir convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais que digam respeito a direitos, obrigações e responsabilidade do DER-ES, bem como os seus respectivos aditamentos, na forma da legislação vigente;
IVdecidir sobre alterações referentes ao Sistema Rodoviário Estadual - SRE;
Vdecidir sobre padrões, normas e especificações técnicas no âmbito das competências da autarquia; e
VIautorizar licitações e homologar e adjudicar os resultados.
Art. 5.
Ficam criados cargos comissionados para atuação na Diretoria Executiva Geral, conforme Anexo I que integra esta Lei Complementar.
Art. 6.
A representação gráfica da estrutura organizacional básica do DER-ES é a constante do Anexo II, que integra esta Lei Complementar.
Art. 7.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de março de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/03/2023.

ANEXO I - a que se refere o art. 5º desta Lei Complementar.

NomenclaturaRefQuant.Valor Unitário (R$)Valor Total (R$)
Assessor Especial IIIDER-01016.300,196.300,19
Chefe de GabineteDER-04012.644,812.644,81
Assessor Especial IVDER-02035.289,5715.868,71
Total05-24.813,71

ANEXO II - a que se refere o art. 6º desta Lei Complementar.

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