Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1032, de 30 de março de 2023
Nº 1032/2023
Altera a estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 7º (...)
(...)
(...)
(...)
(...)." (NR)
"Art. 8º Os requisitos necessários para o provimento dos cargos de Diretoria ter reconhecida capacidade administrativa e notório conhecimento compatível com a função." (NR)
"
(…)
(...)." (NR)
"
(...)
"
(...)
(...)." (NR)
"
(…)
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de março de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/03/2023.
ANEXO I - a que se refere o art. 5º desta Lei Complementar.
| Nomenclatura | Ref | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
| Assessor Especial III | DER-01 | 01 | 6.300,19 | 6.300,19 |
| Chefe de Gabinete | DER-04 | 01 | 2.644,81 | 2.644,81 |
| Assessor Especial IV | DER-02 | 03 | 5.289,57 | 15.868,71 |
| Total | 05 | - | 24.813,71 | |
ANEXO II - a que se refere o art. 6º desta Lei Complementar.
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