Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1031, de 7 de março de 2023
Nº 1031/2023
Altera a Lei Complementar nº 401, de 12 de julho de 2007, que redefine o funcionamento do Conselho Estadual de Educação - CEE e dá outras providências, para alterar o período de início e de encerramento do mandato dos conselheiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º O Conselho Estadual de Educação - CEE terá sua composição renovada a cada 4 (quatro) anos, iniciando-se o mandato dos conselheiros no primeiro dia útil de fevereiro do segundo ano subsequente à eleição para Governador do Estado e encerrando-se no dia 31 de janeiro, ao final dos 4 (quatro) anos de mandato, sendo admitida 01 (uma) recondução, por igual período, para cada conselheiro.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de março de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/03/2023.