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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1025, de 23 de dezembro de 2022

Nº 1025/2022

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Altera a Lei Complementar nº 756, de 27 de dezembro de 2013; a Lei Complementar nº 04, de 15 de janeiro de 1990; e a Lei Complementar nº 892, de 06 de abril de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 756, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a divisão das circunscrições da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º (...)

§ 1º(...)

(...)

Vrealizar a gestão da Central de Teleflagrante, por intermédio da Coordenadoria da Central de Teleflagrante;
VIsupervisionar a gestão da Central de Teleflagrante e fazer a gestão dos recursos humanos, materiais, logísticos e tecnológicos, bem como desenvolvimento, suporte e infraestrutura, por intermédio das divisões subordinadas; e
VIIoutras atribuições correlatas.

(...)

§ 6ºA Central de Teleflagrantes - CTf da Polícia Civil, com sede na Capital do Estado, integrará a Superintendência da Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC, vinculada diretamente ao gabinete do Superintendente." (NR)
Art. 2.
A Lei Complementar nº 04, de 15 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º (...)

(...)

VIII(...)
a)Gabinete do Superintendente:

1. (...)

2. Central de Teleflagrante;

(...)." (NR)

Art. 3.
A Lei Complementar nº 892, de 06 de abril de 2018, que atualiza a estrutura de organização básica da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 10.
(...)
§ 1ºA GAT será paga mensalmente ao Delegado de Polícia que for designado para responder, cumulativamente, por outra delegacia de polícia da PCES, independentemente de se tratar de mesma circunscrição ou da respectiva superintendência, limitada a uma acumulação.
§ 2ºA gratificação será paga por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, considerado o período de descanso normal da jornada de trabalho.

(...)." (NR)

Art. 4.
O Anexo I da Lei Complementar nº 756, de 2013, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/12/2022.

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 4º desta Lei Complementar

CIRCUNSCRIÇÕES E SUPERINTENDÊNCIAS DA PCES

MUNICÍPIOREGIONALCIRCUNSCRIÇÃOSUPERINTENDÊNCIA
01Vitória1ª RegionalVitóriaSUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA REGIONAL METROPOLITANA
(sede: Vitória)
02Vila Velha2ª RegionalVila Velha
03Serra3ª RegionalSerra
04Cariacica4ª RegionalCariacica
05Viana
06Guarapari5ª RegionalGuarapari
07Alegre6ª RegionalAlegreSUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA REGIONAL SUL
(sede: Cachoeiro de Itapemirim)
08Bom Jesus do Norte
09Divino São Lourenço
10Dores do Rio Preto
11Guaçuí
12Jerônimo Monteiro
13São José do Calçado
14Atílio Vivácqua7ª RegionalCachoeiro de Itapemirim
15Cachoeiro de Itapemirim
16Castelo
17Mimoso do Sul
18Muqui
19Vargem Alta
20Apiacá
21Itapemirim9ª RegionalItapemirim
22Marataízes
23Presidente Kennedy
24Rio Novo do Sul
25Alfredo Chaves10ª RegionalAnchieta
26Anchieta
27Iconha
28Piúma
29Brejetuba8ª RegionalIbatibaSUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA REGIONAL
SERRANA
(sede: Venda Nova do Imigrante)
30Ibatiba
31Ibitirama
32Irupi
33Iúna
34Muniz Freire
35Afonso Cláudio11ª RegionalVenda Nova
do Imigrante
36Conceição do Castelo
37Domingos Martins
38Laranja da Terra
39Marechal Floriano
40Venda Nova do Imigrante
41Itaguaçu12ª RegionalSanta Teresa
42Itarana
43Santa Leopoldina
44Santa Maria de Jetibá
45Santa Teresa
46São Roque do Canaã
47Água Doce do Norte14ª RegionalBarra de São FranciscoSUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA REGIONAL NOROESTE
(sede: Colatina)
48Águia Branca
49Barra de São Francisco
50Ecoporanga
51Mantenópolis
52Alto Rio Novo15ª RegionalColatina
53Baixo Guandu
54Colatina
55Governador Lindenberg
56Marilândia
57Pancas
58São Domingos do Norte
59Boa Esperança17ª RegionalNova Venécia
60Montanha
61Mucurici
62Nova Venécia
63Pinheiros
64Ponto Belo
65São Gabriel da Palha
66Vila Pavão
67Aracruz13ª RegionalAracruzSUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA REGIONAL NORTE
(sede: Linhares)
68Fundão
69Ibiraçu
70João Neiva
71Linhares16ª RegionalLinhares
72Rio Bananal
73Sooretama
74Conceição da Barra18ª RegionalSão Mateus
75Jaguaré
76Pedro Canário
77São Mateus
78Vila Valério

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