Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1019, de 15 de julho de 2022
Nº 1019/2022
Institui o regime especial de trabalho para os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 20 (...)
(...)
Art. 10. Revoga-se o art. 36 da Lei nº 7.050, de 03 de janeiro de 2002.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de julho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/07/2022.