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IVCoordenador Escolar.
(...)
§ 3ºSão atribuições do Professor, além daquelas estabelecidas nas normas vigentes:
Ielaborar, cumprir e manter atualizados todos os documentos e instrumentos necessários para o planejamento individual e coletivo, em consonância com a proposta pedagógica da unidade escolar;
(...)
§ 6ºSão atribuições do Coordenador Escolar, conforme aquelas previstas nas normas vigentes:
Idar assistência no início, durante e no término das atividades do seu turno de trabalho, controlando a pontualidade do pessoal discente, docente e demais funcionários, registrando as faltas dos professores, bem como controlando a reposição de aulas;
IIparticipar do planejamento da unidade escolar e demais providências relativas às atividades extraclasses;
IIIparticipar do Conselho de Classe, das reuniões de pais, de professores, informando inclusive as ocorrências graves;
IVatender a pais, responsáveis e demais pessoas que compareçam à unidade escolar;
Vcoordenar técnica e administrativamente as atividades relacionadas à organização e ao funcionamento da unidade escolar;
VIdar início e término ao recreio escolar e acompanhar as atividades realizadas nesse período, bem como o controle da alimentação escolar;
VIIcontrolar o horário do transporte escolar, onde houver, comunicando ao Diretor os possíveis imprevistos;
VIIIcontribuir com o trabalho integrado com a equipe docente, Diretor, Conselho de Escola e pais/responsáveis dos alunos para decisões quanto aos problemas disciplinares discentes ocorridos no turno;
IXregistrar, em fichas ou em livro próprio, as ocorrências observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, verificadas em seu turno de trabalho, fazendo os encaminhamentos necessários, informando à Direção, ao Pedagogo ou a quem de direito, sempre observando a legislação vigente e o Regimento Comum das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Espírito Santo, para que sejam tomadas as devidas providências;
Xdesenvolver atividades relacionadas à organização e ao funcionamento da unidade escolar, participando, com os demais profissionais, educandos e a comunidade escolar, das ações planejadas em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;
XIatuar de forma integrada com a Direção Escolar, com a equipe docente, pedagógica e com demais segmentos da unidade escolar;
XIIacompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido pelos auxiliares de serviços gerais e informar ao Diretor suas observações e encaminhamentos;
XIIIverificar se os alunos estão devidamente uniformizados;
XIVatender aos alunos em caso de indisciplina, conflitos, questões de saúde e encaminhamento ao Diretor e aos órgãos competentes, quando necessário;
XVapoiar o professor em sala de aula em situações de organização e dificuldades com a turma e/ou aluno;
XVIreceber e entregar materiais trazidos por terceiros a alunos;
XVIIenviar bilhetes, comunicados e/ou e-mails informativos aos pais/responsáveis;
XVIII - participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;
XIXparticipar da elaboração, execução e avaliação do Programa de Autoavaliação Institucional - PAI e do Plano de Ação Anual da unidade escolar;
XXcumprir e fazer cumprir o calendário da unidade escolar;
XXIbuscar soluções em situação de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhá-la à Direção da unidade escolar;
XXIIescriturar, de forma correta e fidedigna, o livro de ponto em seu turno de atuação, registrando a ausência do servidor, do docente e a reposição de aula, bem como acompanhar o cumprimento do horário de planejamento e outras atividades;
XXIII - zelar pelo patrimônio público e recursos didático-pedagógicos;
XXIVmonitorar, sistematicamente, os serviços de alimentação quanto às exigências sanitárias, padrões nutricionais e organização na distribuição do alimento;
XXVfiscalizar a execução dos serviços de limpeza e de vigilância, nas dependências e espaços de circulação, de todos os servidores administrativos lotados na unidade escolar que tenham esta incumbência, prestando relatório ao Diretor Escolar para as medidas cabíveis;
XXVIviabilizar e incentivar a utilização dos equipamentos e espaços escolares;
XXVII - manter-se atualizado sobre vulnerabilidades e desafios das turmas e alunos, visando auxiliá-los em seu protagonismo;
XXVIII - apoiar no processo de busca ativa de estudantes com baixa frequência; e
XXIXexercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pelo Direção Escolar." (NR)