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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1010, de 1 de abril de 2022

Nº 1010/2022

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Art. 1.
A Lei Complementar nº 928, de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º Aos professores, pedagogos e coordenadores escolares que constituem o Quadro do Magistério Público Estadual selecionados para exercício no turno de oferta da Educação em Tempo Integral ficam instituídas as cargas horárias de 35 (trinta e cinco) ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, de acordo com a oferta de Educação em Tempo Integral que cada unidade escolar dispuser, totalmente cumpridas no interior das escolas.

(...)." (NR)

"

Altera a Lei Complementar nº 928, de 25 de novembro de 2019, que estabelece diretrizes para a oferta da Educação em Tempo Integral nas escolas públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 12.
(...)

(...)

§ 8ºSão atribuições do Coordenador Administrativo, de Secretaria e Financeiro:

(...)." (NR)

"

Art. 13.
(...)

(...)

IVCoordenador Escolar.

(...)

§ 3ºSão atribuições do Professor, além daquelas estabelecidas nas normas vigentes:
Ielaborar, cumprir e manter atualizados todos os documentos e instrumentos necessários para o planejamento individual e coletivo, em consonância com a proposta pedagógica da unidade escolar;

(...)

§ 6ºSão atribuições do Coordenador Escolar, conforme aquelas previstas nas normas vigentes:
Idar assistência no início, durante e no término das atividades do seu turno de trabalho, controlando a pontualidade do pessoal discente, docente e demais funcionários, registrando as faltas dos professores, bem como controlando a reposição de aulas;
IIparticipar do planejamento da unidade escolar e demais providências relativas às atividades extraclasses;
IIIparticipar do Conselho de Classe, das reuniões de pais, de professores, informando inclusive as ocorrências graves;
IVatender a pais, responsáveis e demais pessoas que compareçam à unidade escolar;
Vcoordenar técnica e administrativamente as atividades relacionadas à organização e ao funcionamento da unidade escolar;
VIdar início e término ao recreio escolar e acompanhar as atividades realizadas nesse período, bem como o controle da alimentação escolar;
VIIcontrolar o horário do transporte escolar, onde houver, comunicando ao Diretor os possíveis imprevistos;
VIIIcontribuir com o trabalho integrado com a equipe docente, Diretor, Conselho de Escola e pais/responsáveis dos alunos para decisões quanto aos problemas disciplinares discentes ocorridos no turno;
IXregistrar, em fichas ou em livro próprio, as ocorrências observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, verificadas em seu turno de trabalho, fazendo os encaminhamentos necessários, informando à Direção, ao Pedagogo ou a quem de direito, sempre observando a legislação vigente e o Regimento Comum das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Espírito Santo, para que sejam tomadas as devidas providências;
Xdesenvolver atividades relacionadas à organização e ao funcionamento da unidade escolar, participando, com os demais profissionais, educandos e a comunidade escolar, das ações planejadas em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;
XIatuar de forma integrada com a Direção Escolar, com a equipe docente, pedagógica e com demais segmentos da unidade escolar;
XIIacompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido pelos auxiliares de serviços gerais e informar ao Diretor suas observações e encaminhamentos;
XIIIverificar se os alunos estão devidamente uniformizados;
XIVatender aos alunos em caso de indisciplina, conflitos, questões de saúde e encaminhamento ao Diretor e aos órgãos competentes, quando necessário;
XVapoiar o professor em sala de aula em situações de organização e dificuldades com a turma e/ou aluno;
XVIreceber e entregar materiais trazidos por terceiros a alunos;
XVIIenviar bilhetes, comunicados e/ou e-mails informativos aos pais/responsáveis;

XVIII - participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;

XIXparticipar da elaboração, execução e avaliação do Programa de Autoavaliação Institucional - PAI e do Plano de Ação Anual da unidade escolar;
XXcumprir e fazer cumprir o calendário da unidade escolar;
XXIbuscar soluções em situação de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhá-la à Direção da unidade escolar;
XXIIescriturar, de forma correta e fidedigna, o livro de ponto em seu turno de atuação, registrando a ausência do servidor, do docente e a reposição de aula, bem como acompanhar o cumprimento do horário de planejamento e outras atividades;

XXIII - zelar pelo patrimônio público e recursos didático-pedagógicos;

XXIVmonitorar, sistematicamente, os serviços de alimentação quanto às exigências sanitárias, padrões nutricionais e organização na distribuição do alimento;
XXVfiscalizar a execução dos serviços de limpeza e de vigilância, nas dependências e espaços de circulação, de todos os servidores administrativos lotados na unidade escolar que tenham esta incumbência, prestando relatório ao Diretor Escolar para as medidas cabíveis;
XXVIviabilizar e incentivar a utilização dos equipamentos e espaços escolares;

XXVII - manter-se atualizado sobre vulnerabilidades e desafios das turmas e alunos, visando auxiliá-los em seu protagonismo;

XXVIII - apoiar no processo de busca ativa de estudantes com baixa frequência; e

XXIXexercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pelo Direção Escolar." (NR)
Art. 2.
Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar nº 928, de 2019, mediante o acréscimo de 39 (trinta e nove) funções gratificadas em cada categoria descrita, necessárias à ampliação da Educação em Tempo Integral em 39 (trinta e nove) escolas públicas estaduais.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados o § 2º do art. 3º e os incisos VIII, IX, XII e XIII do §8º do art. 12 da Lei Complementar nº 928, de 25 de novembro de 2019.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de abril de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02/04/2022.

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 2º

Funções Gratificadas

NOMENCLATURAREFVALOR (R$)QTD**TOTAL (R$) *
Direção Escolar de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio de Educação em Tempo IntegralGDE-01R$ 3.714,74103R$ 4.591.418,64
Coordenador Pedagógico de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio de Educação em Tempo Integral.GCP-01R$ 2.228,84103R$ 2.754.846,24
Coordenador Administrativo, de Secretaria e Financeiro de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio de Educação em Tempo Integral.GCF-01R$ 1.114,42103R$ 1.377.423,12
TOTAL GERAL309R$ 8.723.688,00

(NR) *Valor relativo a 12 meses.

** Acréscimo de 39 Funções Gratificadas às 64 registradas no Anexo Único da Lei Complementar nº 928/2019.

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