eixo pedagógico será composto por:IProfessor;
IIProfessor Coordenador de Área - PCA, por área de:
a)Linguagens;
b)Ciências Humanas;
c)Ciências da Natureza e Matemática;
IIIPedagogo.
IVCoordenador Escolar. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
§ 1ºTodos os profissionais do eixo pedagógico obrigatoriamente atuarão na função de tutor pedagógico junto aos estudantes matriculados nas unidades que ofertam Educação em Tempo Integral.
§ 2ºAos integrantes do Eixo Pedagógico no Quadro do Magistério Público Estadual, selecionados para atuação específica no turno que oferta Educação em Tempo Integral, ficam instituídas as possibilidades de cumprimento da carga horária semanal de trabalho, de acordo com a oferta particular de Educação em Tempo Integral de cada unidade escolar, totalmente cumpridas no interior da escola, com carga horária multidisciplinar ou coordenação especializada.
§ 3ºSão atribuições do Professor, além daquelas estabelecidas nas normas vigentes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
Ielaborar, cumprir e manter atualizados todos os documentos e instrumentos necessários para o planejamento individual e coletivo, em consonância com a proposta pedagógica da unidade escolar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
IIassegurar o desenvolvimento dos conteúdos curriculares da BNCC e da PD, assegurando a aplicação dos fundamentos, dos princípios e dos conceitos da Proposta Pedagógica;
IIIutilizar metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promovam a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribuam para a educação integral dos estudantes;
IVidentificar, em conjunto com o PCA, as situações de necessidades de atendimento diferenciado para o devido encaminhamento dos estudantes;
Vdiagnosticar dificuldades de aprendizagem do estudante, sugerindo medidas que contribuam para a superação das mesmas;
VIparticipar das reuniões de pais/familiares/responsáveis e do conselho de classe, fornecendo, quando necessário, informações sobre o desempenho dos jovens;
VIIpropor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica;
VIIIparticipar das atividades diversificadas e das atividades complementares, bem como atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar;
IXestimular cotidianamente o desenvolvimento do Projeto de Vida dos estudantes, movimentando-o enquanto eixo central da escola;
Xpromover, cotidianamente, a autoestima do estudante de maneira a praticar a Pedagogia da Presença e zelar por sua aprendizagem;
XIrealizar o PDCA ao final de cada processo; e
XIIexercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Direção Escolar.
§ 4ºSão atribuições do PCA, além daquelas já previstas nas normas vigentes:
Iauxiliar na elaboração e na execução do Plano de Ação da unidade escolar;
IIexecutar, como etapas contínuas do trabalho pedagógico, o planejamento, a execução, a checagem e a avaliação das ações previstas para equipe de professores das respectivas áreas de conhecimento;
IIIacompanhar e avaliar as aulas dos professores de suas respectivas áreas de conhecimento;
IVestimular a Pedagogia da Presença com os docentes de sua área de conhecimento;
Vassessorar e coordenar a equipe de professores na elaboração e execução do planejamento didático-pedagógico;
VIacompanhar periodicamente a elaboração e o cumprimento dos Guias de Aprendizagem pelos professores;
VIIorientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual;
VIIIassessorar o trabalho do professor na observação, no registro e na sistematização de informações sobre o estudante, acompanhando os registros no diário de classe;
IXdiagnosticar, junto com o corpo docente, dificuldades de aprendizagem do estudante, sugerindo medidas que contribuam para a superação das mesmas;
Xplanejar, participar e avaliar as reuniões do conselho de classe e de planejamento pedagógico, orientando os participantes em relação aos estudantes que apresentam dificuldades de aprendizagem ou problemas específicos na sua área de conhecimento;
XIacompanhar os resultados trimestrais por componente/professor, validando e acompanhando as atividades e as avaliações a serem aplicadas aos estudantes e organizando atividades inter e multidisciplinares quando couber;
XIIelaborar e desenvolver atividades de estudo destinadas às reuniões de áreas de conhecimento;
XIIIrealizar o PDCA ao final de cada processo; e
XIVexercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Direção Escolar.
§ 5ºSão atribuições do Pedagogo, além daquelas já previstas nas normas vigentes:
Iapoiar e auxiliar a Coordenação Pedagógica na elaboração, coordenação, execução e avaliação do PDI, do PAI e do Plano de Ação da unidade escolar;
IIexecutar, em conjunto com a equipe escolar, o planejamento, a efetivação, a checagem e a avaliação das ações previstas no plano de ação da escola relacionado às suas atribuições e garantir o PDCA em todas as etapas do processo;
IIIparticipar da elaboração do planejamento curricular, garantindo que a realidade do estudante seja o ponto de partida, por meio do Projeto de Vida, para o seu redirecionamento pedagógico;
IVorientar, acompanhar e monitorar os professores da PD no desenvolvimento das eletivas, tutoria, estudos orientados, aprofundamento de estudos, pensamento científico, práticas experimentais e protagonismo;
Vcoordenar o processo de tutoria, orientado e apoiado pela coordenação pedagógica, bem como acompanhando e orientando as ações relativas à execução na escola;
VIestimular o aperfeiçoamento sistemático do corpo docente, por meio de cursos, seminários, encontros e outros mecanismos adequados em conjunto com a coordenação pedagógica;
VIIdisseminar práticas inovadoras, visando ao aprofundamento teórico e garantindo o uso adequado dos espaços de aprendizagem e recursos tecnológicos disponíveis na escola;
VIIIestimular e incentivar a Pedagogia da Presença com toda a Comunidade Escolar, mantendo um ambiente favorável ao processo de ensino-aprendizagem;
IXcolaborar com o processo de acolhimento, buscando contribuir com a organização dos estudantes na semana inicial, semana de protagonismo e outras ações que potencializam esta metodologia na unidade escolar;
Xapoiar a coordenação pedagógica na realização do conselho de classe, com a participação dos estudantes líderes de turma por meio da elaboração da pauta de avaliação, buscando identificar e intervir nas dificuldades dos estudantes;
XIidentificar necessidades de natureza socioemocional entre os estudantes e articular procedimentos de encaminhamentos para atendimento externo, quando necessário; e
XIIexercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Direção Escolar.
§ 6ºSão atribuições do Coordenador Escolar, conforme aquelas previstas nas normas vigentes: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
Idar assistência no início, durante e no término das atividades do seu turno de trabalho, controlando a pontualidade do pessoal discente, docente e demais funcionários, registrando as faltas dos professores, bem como controlando a reposição de aulas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
IIparticipar do planejamento da unidade escolar e demais providências relativas às atividades extraclasses; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
IIIparticipar do Conselho de Classe, das reuniões de pais, de professores, informando inclusive as ocorrências graves; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
IVatender a pais, responsáveis e demais pessoas que compareçam à unidade escolar; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
Vcoordenar técnica e administrativamente as atividades relacionadas à organização e ao funcionamento da unidade escolar; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
VIdar início e término ao recreio escolar e acompanhar as atividades realizadas nesse período, bem como o controle da alimentação escolar; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
VIIcontrolar o horário do transporte escolar, onde houver, comunicando ao Diretor os possíveis imprevistos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
VIIIcontribuir com o trabalho integrado com a equipe docente, Diretor, Conselho de Escola e pais/responsáveis dos alunos para decisões quanto aos problemas disciplinares discentes ocorridos no turno; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
IXregistrar, em fichas ou em livro próprio, as ocorrências observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, verificadas em seu turno de trabalho, fazendo os encaminhamentos necessários, informando à Direção, ao Pedagogo ou a quem de direito, sempre observando a legislação vigente e o Regimento Comum das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Espírito Santo, para que sejam tomadas as devidas providências; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
Xdesenvolver atividades relacionadas à organização e ao funcionamento da unidade escolar, participando, com os demais profissionais, educandos e a comunidade escolar, das ações planejadas em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
XIatuar de forma integrada com a Direção Escolar, com a equipe docente, pedagógica e com demais segmentos da unidade escolar; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
XIIacompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido pelos auxiliares de serviços gerais e informar ao Diretor suas observações e encaminhamentos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
XIIIverificar se os alunos estão devidamente uniformizados; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
XIVatender aos alunos em caso de indisciplina, conflitos, questões de saúde e encaminhamento ao Diretor e aos órgãos competentes, quando necessário; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
XVapoiar o professor em sala de aula em situações de organização e dificuldades com a turma e/ou aluno; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
XVIreceber e entregar materiais trazidos por terceiros a alunos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
XVIIenviar bilhetes, comunicados e/ou e-mails informativos aos pais/responsáveis; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
XVIII - participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
XIXparticipar da elaboração, execução e avaliação do Programa de Autoavaliação Institucional - PAI e do Plano de Ação Anual da unidade escolar; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
XXcumprir e fazer cumprir o calendário da unidade escolar; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
XXIbuscar soluções em situação de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhá-la à Direção da unidade escolar; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
XXIIescriturar, de forma correta e fidedigna, o livro de ponto em seu turno de atuação, registrando a ausência do servidor, do docente e a reposição de aula, bem como acompanhar o cumprimento do horário de planejamento e outras atividades; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
XXIII - zelar pelo patrimônio público e recursos didático-pedagógicos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
XXIVmonitorar, sistematicamente, os serviços de alimentação quanto às exigências sanitárias, padrões nutricionais e organização na distribuição do alimento; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
XXVfiscalizar a execução dos serviços de limpeza e de vigilância, nas dependências e espaços de circulação, de todos os servidores administrativos lotados na unidade escolar que tenham esta incumbência, prestando relatório ao Diretor Escolar para as medidas cabíveis; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
XXVIviabilizar e incentivar a utilização dos equipamentos e espaços escolares; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
XXVII - manter-se atualizado sobre vulnerabilidades e desafios das turmas e alunos, visando auxiliá-los em seu protagonismo; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
XXVIII - apoiar no processo de busca ativa de estudantes com baixa frequência; e (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)
XXIXexercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pelo Direção Escolar. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 1.010, de 1 de abril de 2022)