Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001
EC 33
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 149, 155 e 177 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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Brasília, 11 de dezembro de 2001
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado Aécio Neves Presidente | Senador Ramez Tebet Presidente |
| Deputado Efraim Morais 1º Vice-Presidente | Senador Edison Lobão 1º Vice-Presidente |
| Deputado Barbosa Neto 2º Vice-Presidente | Senador Antonio Calor Valadares 2º Vice-Presidente |
| Deputado Severino Cavalcanti 1º Secretário | Senador Carlos Wilson 1º Secretário |
| Deputado Nilton Capixaba 2º Secretário | Senador Antero Paes de Barros 2º Secretário |
| Deputado Paulo Rocha 3º Secretário | Senador Ronaldo Cunha Lima 3º Secretário |
| Deputado Ciro Nogueira 4º Secretário | Senador Mozarildo Cavalcanti 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.12.2001
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