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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7939, de 21 de setembro de 2026

Nº 7939/2026

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(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 237 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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