Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7853, de 2 de abril de 2026
Nº 7853/2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que "institui o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências".
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"§ 6º O disposto no caput se aplica, também, aos servidores da carreira de que trata a Lei nº 2.758, de 31 de julho de 2001."
"
"
Brasília, 02 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.