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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7851, de 31 de março de 2026

Nº 7851/2026

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4 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 765.253.602,00.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito adicional no valor de R$ 765.253.602,00, com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 763.912.602,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e
IIcrédito especial, no valor de R$ 1.341.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 233 - Compensação Previdenciária em Regime Geral e Próprios e 267 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF.

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