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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7846, de 20 de março de 2026

Nº 7846/2026

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4 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 225.510.285,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2026 (Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025), crédito adicional, no valor de R$ 225.510.285,00, com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 157.371.385,00, para atender às programações orçamentárias nos Anexos V, VI, VII; e
IIcrédito especial, no valor de R$ 68.138.900,00, para atender às programações no Anexo VIII.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – Geração Própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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