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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7605, de 12 de dezembro de 2024

Nº 7605/2024

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4 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 15.302.964,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 15.302.964,00, com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 15.288.107,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
IIcrédito especial, no valor de R$ 14.857,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 123 – amortização de financiamentos, e 220 - diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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