Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5818, de 6 de abril de 2017
Nº 5818/2017
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Leite)
Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 10 de abril de 2017
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.