Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7544, de 22 de julho de 2024
Nº 7544/2024
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 84.316.507,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 84.316.507,00, com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 63.633.625,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII; e
IIcrédito especial, no valor de R$ 20.682.882,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VIII.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.