O Conjuve-DF é composto pelos seguintes membros:I9 representantes do poder público, assim especificados:
a)dirigente máximo do órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal;
b)1 representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
c)1 representante da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
d)1 representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
e)1 representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
f)1 representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
g)1 representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
h)1 representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
i)1 representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II9 representantes da sociedade civil, assim especificados:
a)3 membros estudantes, sendo 1 do ensino médio, 1 graduando do ensino superior e 1 pós-graduando do ensino superior, com idade entre 15 e 29 anos, para representar a classe estudantil;
b)6 membros da sociedade civil, com idade entre 18 e 29 anos, eleitos de forma direta.
§ 1ºOs membros da sociedade civil eleitos devem ter atuação comprovada na defesa e na promoção dos direitos da juventude.
§ 2ºFicam assegurados aos adolescentes interessados, bem como a especialistas, representantes de movimentos sociais e de organizações não governamentais com atuação na área, a participação e o direito à voz no Conjuve-DF, sem limitação de idade para a participação.
§ 3ºEm caso de alteração de nome ou extinção de secretaria de estado, a representação será pela nova secretaria ou órgão que lhe suceder.
§ 4ºA composição da Conjuve-DF deve respeitar a paridade de gênero e destinar a reserva de 20% de vagas para negros.