Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7475, de 29 de fevereiro de 2024
Nº 7475/2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 7º O cadastro e a verificação da aptidão e da capacidade dos estabelecimentos comerciais interessados em participar do Programa Cartão Gás são realizados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.