Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7421, de 28 de fevereiro de 2024
Nº 7421/2024
"
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Altera a Lei nº 324, de 30 de setembro de 1992, que "institui o serviço de bancas de jornais e revistas e áreas anexas no Distrito Federal e dá outras providências"; a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que "estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências"; e a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que "dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal"; e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
"
"Art. 8º-A. É permitida, pelo prazo restante, a transferência da permissão de uso para comercialização em feiras, nos seguintes casos:
Brasília, 04 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.