Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7419, de 8 de fevereiro de 2024
Nº 7419/2024
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 40.000.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito especial, no valor de R$ 40.000.000,00, para atender as programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com art. 150, § 10º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme Anexo I.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.