Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7418, de 8 de fevereiro de 2024
Nº 7418/2024
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 67.000.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 8º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante Ato da Mesa Diretora, a Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante ato da Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato próprio, e as unidades orçamentárias ligadas a esses órgãos autorizados a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da sua unidade orçamentária, para atender somente a remanejamento dentro da própria unidade e mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
Brasília, 08 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.