Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7376, de 29 de dezembro de 2023
Nº 7376/2023
"Art. 2° …
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(Autoria: Poder Executivo e Deputado Thiago Manzoni)
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP".
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Brasília, 29 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 A, Edição Extra A de 29/12/2023
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 A, Edição Extra A, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2023 p. 1, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.