Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6867, de 21 de junho de 2021
Nº 6867/2021
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no âmbito do programa Pró-Economia – Etapa 1, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, relativamente ao setor empresarial de Centro de Formação de Condutores (autoescola), nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 21 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.