Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7247, de 28 de abril de 2023
Nº 7247/2023
(Autoria do Projeto: Deputado Eduardo Pedrosa)
Altera dispositivo da Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, que assegura a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências, para promover a qualificação de mão de obra e a melhoria do nível educacional e cultural das mulheres em situação de violência doméstica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 2º Os critérios para utilização do Banco de Empregos são definidos pelo Poder Executivo junto aos órgãos de trabalho, mulher e desenvolvimento social.
Brasília, 28 de abril de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.