Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40476, de 2 de março de 2020
Nº 40476/2020
Casa Civil
Cria o Observatório da Mulher do Distrito Federal, e regulamenta a Lei nº 6.292, de 23 de abril de 2019, que instituiu a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra Mulher - Observa Mulher-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 02 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45174, de 21 de novembro de 2023
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44517, de 15 de maio de 2023
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 7247, de 28 de abril de 2023
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41106, de 13 de agosto de 2020
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40698, de 7 de maio de 2020
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6022, de 14 de dezembro de 2017