O CSDF é composto por 32 membros conselheiros titulares e 32 membros conselheiros suplentes, distribuídos de forma paritária, sendo 16 representantes dos usuários, 8 representantes dos trabalhadores de saúde e 8 representantes dos gestores e prestadores de serviços públicos e privados de saúde, com representatividade de âmbito distrital, com a seguinte distribuição de vagas:Ias 16 vagas das representações do segmento dos usuários devem ser compostas por:
(...)
c)associações de pessoas com patologias não contempladas nos demais itens do inciso I;
(...)
f)associações do segmento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros, Queer, Intersexuais, Assexuais e LGBTQIA ;
(...)
i)associações de estudantes da área de saúde;
j)entidades de trabalhadores rurais;
IIo art. 2º, I, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas o e p:
o)associações ou movimentos populares e sociais organizados (negros, indígenas, população de rua e outros);
p)movimentos organizados de mulheres.
IIIo art. 2º, II, caput do inciso e alíneas c, d e e, passa a vigorar com a seguinte redação:
IIas 8 vagas do segmento dos trabalhadores em saúde devem ser compostas dentre as representações de trabalhadores das seguintes áreas:
(...)
c)1 representante das entidades representativas dos demais profissionais de nível superior que compõem a carreira de Especialistas em Saúde Pública do Distrito Federal;
d)1 representante de entidades representativas dos trabalhadores da atividade-meio na saúde não contempladas nos demais itens do inciso II, como sindicato dos profissionais em radiologia do Distrito Federal, sindicato dos trabalhadores em saúde bucal e sindicato dos agentes de vigilância ambiental em saúde e agentes comunitários de saúde do Distrito Federal;
e)1 representante do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília – SindSaúde/DF;
IVo art. 2º, II, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea g:
g)1 representante do sindicato ou associação dos cirurgiões-dentistas.
Vo art. 2º, III, caput do inciso e alínea d, passa a vigorar com a seguinte redação:
IIIas 8 vagas dos segmentos dos gestores públicos e privados devem ser compostas pelas seguintes representações:
(...)
d)2 representantes da SES/DF;
VIo art. 2º, III, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas f e g:
f)1 representante dos institutos e entidades conveniadas ou prestadoras de serviço público de saúde por meio de contrato de gestão;
g)1 representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu.
VIIo art. 2º passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
§ 7ºPara as entidades com representação/atuação no âmbito das regiões administrativas, cabe a participação somente nos conselhos regionais de saúde.
VIIIo art. 16, XV e XVI, passa a vigorar com a seguinte redação:
XVcoordenar, gerenciar e apoiar o processo eleitoral dos conselhos regionais de saúde e recepcionar a documentação final, enviando para publicações em Diário Oficial do Distrito Federal;
XVIemitir aviso público de convocação de eleição e constituir comissão eleitoral em até 90 dias anteriores à data de encerramento do mandato;
IXé acrescido o seguinte art. 16-A: