Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7018, de 22 de dezembro de 2021
Nº 7018/2021
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.971.285,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 8.971.285,00 (oito milhões, novecentos e setenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 8.864.285,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
IIcrédito especial, no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 738 – aplicações financeiras – emendas individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.