Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7004, de 14 de dezembro de 2021
Nº 7004/2021
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o quantitativo de cargos da Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, alterada pela Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
A carreira de que trata esta Lei é composta pelos cargos Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura e Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, organizada em classes e padrões, nos quantitativos descritos abaixo: As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo do Distrito Federal.
IAnalista de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 600 cargos;
IITécnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 500 cargos.
Art. 3.
A eficácia desta Lei e de seus efeitos financeiros fica condicionada aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a alteração no quantitativo de cargos de que trata o art. 1º às restrições contidas na Lei Complementar federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Brasília, 14 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.