Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6714, de 10 de novembro de 2020

Nº 6714/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy)

Revoga o art. 9º, § 2°, da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências, acrescido pela Lei nº 6.582, de 20 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica revogado o art. 9º, § 2º, da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, acrescido pela Lei nº 6.582, de 20 de maio de 2020.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo