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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6412, de 28 de novembro de 2019

Nº 6412/2019

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ié acrescido o art. 53-A com a seguinte redação:
Art. 53-A.
O alvará de construção para habitação unifamiliar de uso exclusivo é expedido após a apresentação do projeto arquitetônico e demais documentos indicados no regulamento.
IIo art. 68, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
VIlicença de obras: 7 dias para habitação unifamiliar de uso exclusivo e 30 dias para os demais casos;
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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