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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6224, de 16 de novembro de 2018

Nº 6224/2018

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 42.881.492,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos art. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 2 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito adicional, no valor de R$ 42.881.492,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V a VIII, com a seguinte composição;
Icrédito suplementar, ao orçamento fiscal, no valor de R$ 19.612.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V;
IIcrédito especial, ao orçamento fiscal, no valor de R$ 16.203.856,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI;
IIIcrédito suplementar, ao orçamento de investimento, no valor de R$ 3.945.636,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VII;
IVcrédito especial, ao orçamento de investimento, no valor de R$ 3.120.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VIII.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do orçamento conforme Anexos I, II, III e IV.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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